O período de férias escolares é sempre muito aguardado por crianças e adolescentes, que durante algumas semanas têm a chance de recarregar as energias para iniciar o novo semestre letivo. Além disso, os pequenos podem passar mais tempo ao lado da família. Contudo, em casos onde os pais são divorciados, sempre surgem dúvidas sobre como deve seguir a rotina de crianças que têm a guarda compartilhada durante as férias escolares.
Antes de esclarecer como deve funcionar a guarda compartilhada durante as férias escolares, é importante apresentar as diferenças entre guarda e convivência. “A guarda está diretamente atrelada às responsabilidades e ao poder familiar exercidos pelos genitores, como a escolha da escola, atividades extracurriculares e do plano de saúde, por exemplo”, diz Thaís Marques, advogada de família do escritório Martins Cardozo Advogados Associados à AnaMaria.
Thaís explica que no Brasil, os modelos mais frequentes de guarda são: a guarda unilateral — em que apenas um dos pais é responsável pela tomada de decisões relacionadas aos filhos, e a guarda compartilhada, na qual os pais, de forma cooperativa, exercem as responsabilidades, o dever de cuidado e a tomada de decisões relacionadas à vida das crianças.
O poder familiar está relacionado ao dever dos pais de sustento, guarda e educação dos filhos menores. Ou seja, é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em relação à pessoa e aos bens dos filhos até que eles completem 18 anos.
Enquanto a guarda compartilhada diz respeito ao exercício do poder familiar e às decisões sobre questões relacionadas ao desenvolvimento e formação dos filhos, a convivência é o direito dos pais de permanecer ao lado dos filhos. A convivência assegura o direito da criança de estar próximo da família de ambos os genitores.
Guarda compartilhada durante as férias escolares
No caso da guarda compartilhada ter sido fixada pelo Juízo, é esperado que os pais mantenham um diálogo adequado para garantir a convivência. Eles devem, sobretudo, lidar de forma construtiva com a rotina dos filhos, inclusive em situações que fujam do cotidiano dos pequenos, como no período de férias escolares.
As sentenças ou acordos homologados judicialmente, que tratam sobre guarda e convivência dos pais com os filhos, costumam prever como será a convivência durante as férias escolares. Em regra, o Juízo determina que o período de férias será dividido proporcionalmente entre os pais. Isso quer dizer que a criança deve permanecer 50% das férias com cada um. Por exemplo, se o seu filho tiver duas semanas de férias, deverá passar uma semana com o pai e outra semana com a mãe.
Cada caso é um caso
A advogada salienta que cada família demandará uma solução diferente. Há casos em que um dos genitores não terá disponibilidade para permanecer ininterruptamente com o filho durante uma semana inteira ou desejará passar um período determinado com o filho para fazer uma viagem de férias.
“Nessas hipóteses, as partes podem celebrar um acordo, que devem submeter à homologação judicial, tratando sobre a convivência durante o período de férias, ou as partes poderão ajuizar uma demanda e obter uma decisão sobre a ‘convivência nas férias’ adequada à realidade que os envolve”, explica Thaís.
Em outras palavras, se houver conflito entre os pais sobre a fixação da convivência durante o período de férias, há duas possibilidades de resolução: na primeira, as partes podem contratar um mediador de família, que os auxiliará a conversar e chegar a um ‘denominador comum’. Vale lembrar que, neste caso, o acordo deverá ser validado pelo juiz.
Na segunda opção, as partes poderão ajuizar uma ação para a regulamentação de convivência e o juiz decidirá sobre a questão. O mais importante é adequar a solução à realidade dos envolvidos e prezar pelo melhor interesse da criança e do adolescente.
Deveres dos pais
Sobre o dever dos pais de pagar alimentos aos filhos, normalmente não há alteração nas obrigações financeiras durante as férias escolares. Em geral, o pagamento é o mesmo do período letivo. Contudo, sempre é possível que as partes negociem o melhor formato — em um acordo — ou que demonstrem ao juiz as mudanças no binômio ‘necessidade-possibilidade’ durante as férias, para considerar um possível aumento do valor dos alimentos ou uma redução.
Por fim, é importante destacar que havendo uma decisão judicial que fixe a convivência no período de férias, as partes só poderão modificar essa regra realizando um novo acordo, que deverá ser submetido à análise e homologação judicial. Outra opção é buscar o judiciário para obter uma nova decisão. Isso porque o descumprimento das regras de convivência previamente fixadas pelo judiciário poderá ocasionar medidas como: cumprimento forçado da obrigação ou pagamento de multa por descumprimento.
Leia também:
Como lidar com as férias escolares? 62% dos pais consideram o período estressante
8 atividades para fazer com crianças nas férias escolares
Como aproveitar as férias escolares com as crianças sem gastar muito?
Comentários 1