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O que nos trouxe até aqui: 8 avanços que mudaram a história das mulheres brasileiras

Do direito ao voto à Lei Maria da Penha, relembre conquistas que transformaram a autonomia feminina e ainda exigem atenção constante da sociedade

Jéssica Batista Por Jéssica Batista
28/03/2026
Em Comportamento
direitos das mulheres

O que nos trouxe até aqui: 8 avanços que mudaram a história das mulheres brasileiras - Crédito: FreePik

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Todo mês de março chega acompanhado de flores, mensagens e homenagens nas redes sociais. É bonito, claro. Mas a data vai além do bombom na mesa do escritório. No meio da rotina corrida, nem sempre dá tempo de lembrar que muitos dos direitos que hoje parecem naturais já foram, um dia, impensáveis.

Votar, trabalhar fora, se divorciar, denunciar uma agressão. Nada disso surgiu por acaso – e é justamente por isso que a memória importa. “Direitos não são fenômenos naturais, são construções históricas. Cada avanço feminino foi resultado de mobilização social, enfrentamento político e transformação cultural”, diz Taciela Cordeiro Cylleno, juíza federal do trabalho há quase 15 anos, em entrevista à AnaMaria.

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“A história demonstra que retrocessos são possíveis quando a sociedade deixa de valorizar as conquistas que moldaram a igualdade formal entre homens e mulheres”, afirma. Pensando nisso, reunimos oito marcos que transformaram – e continuam transformando – a vida das mulheres brasileiras.

1. Acesso à educação formal (1827/1879)

Desde 1827, meninas puderam ingressar na escola básica, rompendo barreiras que limitavam sua atuação ao espaço doméstico. Em 1879, as universidades passaram a admitir mulheres oficialmente.

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A educação ampliou horizontes, permitiu formação profissional e fortaleceu a independência econômica — uma base silenciosa, mas decisiva, para escolhas mais livres ao longo da história das mulheres.

2. Direito ao voto (1932)

Em 1932, Getúlio Vargas assinou o Decreto 21.076, garantindo às mulheres o direito de votar e serem votadas, após anos de mobilização de sufragistas como Bertha Lutz, que articulou o movimento em diferentes regiões do país. Na eleição de 1933, Carlota Pereira de Queirós se tornou a primeira deputada federal brasileira.

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Para Taciela, esse reconhecimento político foi um dos primeiros passos na construção da autonomia feminina, abrindo caminho para mudanças que ecoam até hoje.

3. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, 1943)

Mulheres sempre trabalharam – nos lares, nas lavouras, nos serviços invisíveis. Mas a CLT, em 1943, trouxe proteção formal ao trabalho remunerado, com regras sobre jornada, direitos trabalhistas e garantias à gestante. Foi um marco importante de proteção para quem passou a ocupar, de forma cada vez mais visível, o mercado de trabalho.

4. Lei do Divórcio (1977)

Até 1977, o casamento era indissolúvel no Brasil. Muitas mulheres permaneciam presas a relações infelizes ou abusivas sem possibilidade jurídica de reconstrução da própria vida. “A lei representou uma ruptura profunda, ao permitir que a mulher decidisse sobre sua permanência ou não em uma relação. Autonomia afetiva também é autonomia civil e isso teve impacto direto na dignidade feminina”, resume Taciela.

A possibilidade de recomeçar mudou trajetórias e impactou diretamente a saúde emocional de inúmeras mulheres.

5. Participação política (1995/1997)

As leis que estabeleceram cotas mínimas de candidaturas femininas ampliaram a presença das mulheres na política. Ainda assim, a participação em cargos de liderança e decisão segue em construção. “Existe, sim, risco de retrocessos. Direitos podem ser esvaziados por discursos que relativizam a igualdade ou por políticas que enfraquecem mecanismos de proteção”, diz Taciela.

6. Igualdade na Constituição de 1988

A Constituição de 1988 declarou homens e mulheres iguais em direitos e deveres, inclusive no âmbito familiar e profissional. No papel, a igualdade passou a ser princípio constitucional. Mas a prática ainda exige vigilância. “Direitos formais consolidados não significam igualdade material plenamente realizada. A igualdade jurídica é um ponto de partida. A sua concretização depende de políticas públicas, cultura institucional e fiscalização contínua”, diz Taciela.

7. Lei Maria da Penha (2006)

Sancionada em 2006, a Lei 11.340 reconheceu a violência doméstica como questão de Estado, criando medidas protetivas de urgência e mecanismos específicos de responsabilização. “A lei teve impacto direto na dignidade feminina, porque rompeu com a lógica de naturalização da violência. Quando o Estado reconhece a violência de gênero como fenômeno estrutural, ele retira da vítima o peso do silêncio e da culpa, e isso tem reflexos profundos na saúde mental das mulheres”, diz a juíza.

8. Tipificação do feminicídio (2015)

Em 2015, o feminicídio passou a ser considerado circunstância qualificadora do homicídio. O reconhecimento jurídico reforçou a compreensão da violência de gênero como fenômeno estrutural e não isolado. É mais um instrumento de proteção que fortalece o compromisso institucional com a preservação da vida e da dignidade das mulheres.

A matéria acima foi produzida para a revista AnaMaria Digital (edição 1511, de 6 de março de 2026). Se interessou? Baixe agora mesmo seu exemplar da Revista AnaMaria nas bancas digitais: Bancah, Bebanca, Bookplay, Claro Banca, Clube de Revistas, GoRead, Hube, Oi Revistas, Revistarias, Ubook, UOL Leia+, além da Loja Kindle, da Amazon. Estamos também em bancas internacionais, como Magzter e PressReader. 

Leia também:

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Tags: conquistas femininasDia Internacional da Mulherdireitos das mulhereshistória das mulheres no Brasiligualdade de gênero
Jéssica Batista

Jéssica Batista

Jéssica Batista é jornalista formada pela Universidade Cidade de São Paulo. Apaixonada por séries, cinema e por contar boas histórias, em AnaMaria escreve sobre comportamento, gastronomia e atualidades.

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