Quem cresceu lendo as histórias da Cebolinha certamente se lembra de quando o personagem montava sua barraca de limonada para juntar algumas moedas para bancar um plano mirabolante contra a Mônica. A cena, embora faça parte de uma história em quadrinhos, revela algo comum na infância: o desejo de conquistar o próprio dinheiro, ainda que receba algum tipo de mesada.
Laura Rodrigues, que é mãe de Bernardo, de 12, conta que, quando tinha 10 anos, fazia pulseiras de linha e alça de bolsa de mercado para vender para os amigos – nos anos 70 e 80, as sacolas não eram de plástico, mas de papel, e tinha alças rígidas. “Eu cortava todas as bolsas que tinham na minha casa e na da minha avó para fazer as pulseirinhas. Lembro que eu ficava toda orgulhosa em comprar balas, sorvete e figurinhas com o meu dinheiro. Meus pais sempre me incentivaram. Na adolescência, vendi sanduiche na escola e panetone no prédio. E, na faculdade, fiz bombons com uma amiga e vendíamos muito. O interessante é que eu sempre recebi mesada dos meus pais, mas sempre quis ter algo conquistado por mim”, conta, e continua: “Hoje, meu filho faz aquelas cordinhas para prender os óculos e vende na praia. E eu super apoio. Acredito que essas pequenas autonomias financeiras geradas por iniciativas simples e compatíveis com a idade podem ser uma boa estratégia para ensinar sobre responsabilidade e trabalho”.
Esse interesse em “ganhar o próprio dinheiro”, seja com bijuterias feitas à mão, desenhos, pequenos serviços ou até ajudando em tarefas domésticas em troca de uma quantia simbólica, quando bem orientadas, podem ser uma porta de entrada para noções importantes, como responsabilidade, organização e valor do dinheiro. Por outro lado, é preciso diferenciar essas iniciativas pontuais de situações que configuram exploração – de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Art. 60, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.
E na coluna da semana, vamos falar um pouco mais sobre o assunto para entender o ponto de equilibro entre o incentivo saudável e o que pode ser configurado como trabalho infantil.
Autonomia ou obrigação?
Entre incentivar o filho a ter o próprio dinheiro e ultrapassar limites legais e éticos existe uma linha que merece atenção. Atividades leves, pontuais e adequadas à idade podem, sim, contribuir para o desenvolvimento de responsabilidade, noção de valor e organização. No entanto, quando há cobrança, rotina exaustiva, prejuízo aos estudos ou qualquer forma de exploração, a situação deixa de ser educativa e passa a configurar trabalho infantil. E entender essa diferença é essencial para que pais e responsáveis promovam experiências positivas sem comprometer os direitos e o bem-estar das crianças.
Para Amanda Rastelli, que é psicóloga e Gerente de Projetos Sociais do Instituto Ficar de Bem, do ponto de vista psicológico e legal, a principal diferença está na finalidade, na intensidade e no impacto sobre o desenvolvimento da criança. Atividades pontuais, leves e supervisionadas, como ajudar em tarefas domésticas ou pequenas iniciativas para aprender sobre dinheiro, podem contribuir para o senso de responsabilidade e autonomia, desde que respeitem a idade e não interfiram na escola, no descanso e no brincar. Já o trabalho infantil, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, ocorre quando há exploração, obrigação ou exposição a riscos físicos, emocionais ou sociais. “Quando a atividade deixa de ser educativa e passa a gerar carga, pressão, responsabilidade excessiva ou necessidade financeira para a família, ela deixa de ser estímulo e passa a ser violação de direitos”, avalia.
Mas como equilibrar o desejo da criança de ter seu próprio dinheiro com uma infância protegida? Adelir Marinho, que é Doutora em Educação e pesquisadora da Infância, explica que é importante olhar para a linha tênue que separa o educar para a autonomia, planejamento e uma boa gestão emocional financeira para a antecipação da lógica produtivista. “A importância está em ressignificar o desejo por ter dinheiro, já que ele não deve ser o principal mediador das relações. Com isso, o equilíbrio educativo na família parte no sentido de incluir a criança nas conversas relativas aos aspectos que tratam das finanças familiares, respeitando a faixa etária e adequando a maneira com que esse assunto será inserido. É preciso, ainda, reforçar que o dinheiro é um recurso coletivo, não um marcador de poder individual (não só dos que estão naquele momento trabalhando)”. Ou seja, conduzir o olhar da criança para esse caminho vai ajudar a evitar que ela passe a associar “seu trabalho” exclusivamente a ganhos financeiros, preservando um sentido mais amplo, de contribuição e pertencimento.
Vale lembrar, ainda, que quando a criança assume responsabilidades de trabalho de forma precoce e não voluntária, há impactos significativos no desenvolvimento emocional e cognitivo, com sintomas como sobrecarga, ansiedade, dificuldade de concentração e prejuízo no desempenho escolar, além de uma maturidade forçada, que não corresponde à sua fase de desenvolvimento. “Em muitos casos, há também perda do tempo de brincar, que é essencial para o desenvolvimento cognitivo e social. A longo prazo, isso pode gerar sentimentos de insegurança, baixa autoestima e dificuldade em estabelecer relações saudáveis. O trabalho precoce, longe de formar caráter, tende a interromper processos fundamentais da infância e perpetuar ciclos de vulnerabilidade”, pontua Amanda. Adelir alerta, também, para outros sintomas, como preocupação excessiva com dinheiro, associação entre valor pessoal e ganho financeiro, redução do tempo de lazer e comportamento ansioso ou competitivo.
Em tempo: é importante olhar para a linha tênue que separa o educar para a autonomia, planejamento e uma boa gestão emocional financeira para a antecipação da lógica produtivista. “A importância está em ressignificar o desejo por ter dinheiro, já que ele não deve ser o principal mediador das relações. (…) Um ponto fundamental é reforçar que o dinheiro é um recurso coletivo, que não um marcador de poder individual. Isso possibilita que a educação apresentada esteja mais próxima da valorização da cooperação, e não na ideia de que quem tem dinheiro é que manda”, pontua Adelir. Ou seja, a introdução precoce sobre o valor do trabalho, e consequentemente do dinheiro, na vida da criança é interessante, mas traz um risco simbólico relevante que deve ser avaliado: o de vincular o valor pessoal à capacidade de produzir ou ganhar.
A informalidade pode custar caro para os pais
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, qualquer forma de trabalho para menores de 16 anos deve ser proibida, salvo quando se trata do Programa Jovem Aprendiz, que é permitido a partir dos 14 anos e segue algumas regras. Entretanto, não é raro encontrar crianças e adolescentes que realizam atividades pontuais e simbólicas, como vender doces ou artesanato para amigos e conhecidos.
Felipo Corvalan, advogado especializado em Direito Trabalhista do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica, explica que, em muitos casos, essas “atividades simbólicas” podem, sim, ser caracterizadas como trabalho infantil, mesmo quando parece “leve” e/ou ocasional. Mas a análise jurídica vai depender do contexto, da frequência, da finalidade e da existência (ou não) de exploração econômica. “Na prática, porém, o Direito distingue situações de exploração econômica de situações meramente educativas, familiares ou ocasionais. A atividade pode ser enquadrada como trabalho infantil quando há elementos como habitualidade (a criança “trabalha” com frequência); obrigação ou cobrança dos pais/responsáveis; finalidade econômica relevante; substituição do tempo de estudo, lazer ou descanso; exposição a riscos físicos, psicológicos ou morais; dependência da renda produzida pela criança, como por exemplo, a criança vendendo doces diariamente na rua para complementar renda familiar; criança produzindo conteúdo monetizado de forma intensa; criança ajudando continuamente em comércio da família. Nesses casos, mesmo sem carteira assinada, a proteção legal contra trabalho infantil pode ser aplicada”.
Já situações pontuais, espontâneas e sem exploração econômica relevante costumam ser vistas de forma diferente, como, por exemplo, vender doce entre amigos, fazer artesanato por hobby etc. “O próprio ECA admite a ideia de “trabalho educativo”, desde que o aspecto pedagógico prevaleça sobre o produtivo. Ou seja: a lei não pretende criminalizar qualquer iniciativa infantil simbólica ou educativa. O foco da proteção é impedir exploração, prejuízo ao desenvolvimento e substituição da infância pelo trabalho”, complementa Felipo.
Mas e quando esse “trabalho” acontece no mundo digital? Quando essa atividade deixa de ser apenas expressão ou hobby e passa a ser entendida como trabalho infantil ou exploração econômica da imagem pelos pais e responsáveis? Afinal, há, cada vez mais, crianças e adolescentes com canais monetizados em plataformas como YouTube ou em redes sociais. Para Márcia Cleide Ribeiro, advogada especializada em Direito do Trabalho, isso acontece quando passa a existir organização econômica em torno da imagem da criança ou do adolescente. Quando ocorre, por exemplo, monetização recorrente, publicidade, patrocínios, recebimento de produtos, metas de visualização, roteiros, calendário de postagens, obrigação de gravar, pressão por desempenho, exposição frequente da intimidade ou participação ativa dos pais na gestão do canal como fonte de renda.
Ainda sobre o assunto, Márcia comenta que a Lei nº 15.211/2025 define monetização como remuneração direta ou indireta pela publicação, exibição, transmissão, divulgação ou distribuição de conteúdo, incluindo receitas por visualizações, assinaturas, doações, patrocínios, publicidade ou venda de produtos e serviços vinculados. A mesma lei também estabelece como fundamentos a proteção integral, o melhor interesse, a condição peculiar de desenvolvimento e a proteção contra exploração comercial. “Portanto, crianças e adolescentes podem se expressar no ambiente digital, mas essa liberdade não autoriza a exploração econômica de sua imagem. Quando o conteúdo passa a gerar renda de forma habitual e exige da criança ou adolescente uma atuação semelhante à de trabalhador, artista ou garoto-propaganda, a situação pode ser caracterizada como trabalho infantil artístico/publicitário ou exploração econômica da imagem, especialmente se houver prejuízo à escola, ao descanso, ao lazer, à saúde emocional, à privacidade ou à dignidade”, diz. E um alerta importante: nesses casos, mesmo a autorização dos pais não basta para afastar a irregularidade, pois os responsáveis também têm dever de proteção. “A própria Lei nº 15.211/2025 reforça que pais, responsáveis e pessoas que se beneficiam financeiramente da produção ou distribuição pública da representação visual de criança ou adolescente devem atuar para impedir exposições violadoras”, complementa.
Outro ponto que costuma causar questionamento é sobre a participação dos filhos menores de idade em negócios da família, como, por exemplo, ajudando em uma loja ou empresa dos pais. Como a lei enxerga essa “ajuda” em negócios da família? Não, a lei não considera lícita a participação da criança ou adolescente em negócios da família apenas porque a loja ou empresa pertence aos pais. “Uma ajuda eventual, leve, educativa e sem obrigação pode ser vista como colaboração familiar, desde que não prejudique a escola, o descanso, o lazer e o desenvolvimento. Porém, quando há cobrança de horário, metas, subordinação, responsabilidade por atendimento, caixa, vendas, estoque, produção ou substituição de trabalhador adulto, a situação se aproxima de relação de trabalho e pode configurar trabalho infantil ou trabalho adolescente irregular”, esclarece Marcia.
Menor idade, mas com maior aprendizado
Conforme falamos acima, o ECA proíbe que pessoas com menos de 16 anos trabalhem, com exceção dos que participam do Programa Jovem Aprendiz, uma iniciativa do Governo Federal criada em parceria com empresas públicas e privadas, que é destinada a jovens com idade entre 14 e 24 anos.
A psicóloga Ligia Murrer, que é sócia da Gaia, consultoria de Recursos Humanos, explica que o Programa Jovem Aprendiz se diferencia do trabalho infantil especialmente pela natureza de contrato de trabalho, que a finalidade educativa prevalece sob a produtividade. “Enquanto o trabalho infantil é uma violação que interrompe o desenvolvimento e expõe o menor a riscos, a aprendizagem é um direito à profissionalização. O foco não é o lucro sobre a mão de obra juvenil, mas a formação técnico-profissional metódica. E, nesse modelo, a empresa assume o papel de coeducadora, assegurando que a atividade laboral seja um instrumento de inclusão social e não um impedimento ao pleno desenvolvimento físico, psíquico e moral do adolescente”.
Entre os requisitos para participar do programa, é preciso ter matrícula e frequência escolar obrigatórias e a inscrição em entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica. “Essas exigências garantem que o adolescente não seja apenas um funcionário de baixo custo, mas um estudante em prática profissional. A obrigatoriedade do vínculo com uma instituição de ensino e uma entidade de formação técnica assegura que o jovem esteja sob constante supervisão pedagógica. Sem o cumprimento desses critérios, o contrato é nulo e a atividade passa a ser considerada trabalho irregular, sujeitando a empresa e os responsáveis legais às sanções previstas no Decreto nº 5.598/2005”, esclarece Murrer, que continua: “a proteção do adolescente é reforçada por uma jornada de trabalho limitada e direitos específicos que o distanciam do “trabalho comum”. O aprendiz cumpre, no máximo, 6 horas diárias (ou 8 horas, caso tenha concluído o ensino médio e a jornada inclua teoria), sendo terminantemente proibida a realização de horas extras ou trabalho noturno entre 22h e 5h. Já a remuneração é baseada no salário-mínimo/hora, com garantias de FGTS (alíquota de 2%), 13º salário e férias que devem, obrigatoriamente, coincidir com o recesso escolar”.
Ligia pontua, ainda, o caráter educativo do programa. “Diferentemente de um emprego convencional, onde o foco é o resultado operacional, na aprendizagem o insucesso escolar ou a falta de aproveitamento no curso técnico são motivos para a rescisão do contrato. Isso reforça que a prioridade absoluta é a educação. E ao exigir que a empresa ofereça tarefas compatíveis com o desenvolvimento do jovem e proibir atividades perigosas ou insalubres (conforme a Lista TIP), o programa evita que o adolescente seja exposto a riscos. Assim, a aprendizagem consolida-se como um escudo contra o trabalho infantil, preparando o jovem para o mercado sem sacrificar seu direito fundamental de ser estudante”, conclui.
Abaixo, alguns “trabalhos” que os pais podem incentivar os filhos a fazerem para terem seu próprio dinheiro. Mas, atenção: as atividades devem ser compatíveis com a idade, por pouco tempo e remuneradas de forma simbólica:
1. Tarefas domésticas combinadas: organizar brinquedos, roupas e objetos pessoais; arrumar a própria cama e armários; ou ajudar os pais a cuidar de espaços comuns da casa, como regar plantas etc. Essas atividades podem ajudar a mostrar que colaboração faz parte da rotina, sem criar uma lógica puramente financeira;
2. Produção de itens artesanais para presentear no lugar de algo comprado pronto: crianças podem criar desenhos, pulseirinhas, cartões ou pequenos objetos feitos à mão para dar para familiares e amigos, sem que os pais precisem comprar presentes para os filhos darem nas comemorações. Além de estimular a criatividade, essa atividade ensina noções básicas de valor e troca;
3. “Feirinhas” supervisionadas nas escolas e condomínios: montar uma pequena banca para vender doces simples, biscoitinhos ou itens artesanais é uma forma lúdica de introduzir conceitos como organização, comunicação e responsabilidade;
4. Ajudas pontuais a familiares: auxiliar avós ou parentes próximos com tarefas leves, como separar objetos, ajudar a guardar compras ou cuidar de um animal de estimação por curtos períodos. Além de receberem os famosos “trocadinhos” pela ajuda, essas atividades podem ser uma forma de ensinar sobre cuidado e compromisso;
5. Projetos criativos com objetivo definido: propor desafios como “juntar um valor simbólico para comprar algo desejado” pode envolver atividades como desenhar por encomenda para familiares ou montar kits simples. O foco aqui é o processo e a conquista, não apenas o dinheiro em si.
Direto ao Ponto
A seguir, Amanda Rastelli, Adelir Marinho, Márcia Cleide Ribeiro e Felipo Corvalan falam um pouco mais sobre estímulos e limites quando se trata da relação de crianças com trabalho e dinheiro e como a Justiça enxerga o assunto.
Aventuras Maternas – Que sinais comportamentais podem indicar que uma criança está sobrecarregada ou sendo exposta ao trabalho infantil, mesmo quando a situação pode parecer, à primeira vista, uma forma de aprendizado?
Amanda Rastelli – Existem sinais importantes que indicam que a criança pode estar sobrecarregada ou em situação de trabalho infantil. Entre eles estão cansaço frequente, queda no rendimento escolar, irritabilidade, ansiedade, mudanças bruscas de comportamento e dificuldade de socialização. Também é comum observar a perda de interesse por atividades lúdicas, postura excessivamente adulta e preocupação com questões financeiras. Em alguns casos, a criança demonstra sinais físicos de exaustão ou relata responsabilidades incompatíveis com sua idade. Assim como em outras situações de vulnerabilidade, o olhar atento dos adultos e a escuta qualificada são fundamentais para identificar esses sinais e garantir a proteção dos direitos da criança.
Aventuras Maternas – Estimular a ganhar dinheiro ajuda na formação de valores?
Adelir Marinho – Os valores sociais, do ponto de vista do desenvolvimento humano, estão relacionados a construção de sentimentos de solidariedade, justiça, cooperação, internalização de regras. Desse ponto de vista ele não está relacionado a recompensa financeira. Ao olharmos para isso a importância está em se entender que os valores sociais não são construídos a partir da lógica da recompensa, mas sim das experiências de convivência, mediação e significado social. Assim, o que se considera é que o estímulo a noções básicas de organização ou planejamento financeiro contribui com aspectos relacionados a inteligência emocional, nesse sentido um caminho potente de desenvolvimento dessa inteligência é trabalhar a noção de dinheiro como recurso coletivo da família, incentivar participação em decisões (consumo, economia, planejamento) e valorizar responsabilidades como parte da vida em comum e não como “serviço remunerado”.
Aventuras Maternas – O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente regula a atuação de menores em plataformas digitais, exigindo verificação de idade, responsáveis maiores e proibição de anúncios personalizados. Isso quer dizer que, com esses “cuidados”, as crianças e adolescentes podem criar conteúdos digitais e monetizar essas atividades? Há necessidade de autorização judicial para isso ou basta que os pais se responsabilizem?
Márcia Cleide Ribeiro – A existência desses cuidados, verificação de idade, supervisão ou vinculação da conta a responsável legal, mecanismos de controle parental e restrição de publicidade personalizada, não significa autorização automática para que crianças e adolescentes monetizem conteúdos digitais. A Lei nº 15.211/2025 regula principalmente os deveres das plataformas, fornecedores de tecnologia e redes sociais para tornar o ambiente digital mais seguro, determinando proteção prioritária, privacidade, segurança, prevenção de riscos, controle parental, vedação ao perfilamento para publicidade comercial e proteção contra exploração comercial. A própria lei define monetização como remuneração direta ou indireta pela publicação, exibição, divulgação ou distribuição de conteúdo, incluindo visualizações, assinaturas, doações, patrocínios, publicidade ou venda de produtos e serviços vinculados. Assim, crianças e adolescentes podem criar conteúdos digitais como forma de expressão, lazer, comunicação, aprendizado ou participação cultural, desde que isso seja compatível com sua idade, preserve sua dignidade, privacidade, saúde, escola, descanso e desenvolvimento. Porém, quando há monetização habitual, publicidade, patrocínio, metas, roteiro, cobrança de desempenho, exposição reiterada da imagem ou uso do conteúdo como fonte de renda familiar, a atividade pode se aproximar de trabalho infantil artístico/publicitário ou de exploração econômica da imagem. Nesses casos, a autorização dos pais não basta, porque o poder familiar deve ser exercido no melhor interesse da criança ou adolescente. O caminho juridicamente mais seguro é exigir autorização judicial, com análise concreta dos limites da participação, proteção da imagem, preservação da rotina escolar e destinação adequada dos rendimentos.
Aventuras Maternas – Quais são as penalidades previstas para pais ou responsáveis que permitem ou incentivam situações configuradas como trabalho infantil, e em que casos essas condutas podem gerar sanções administrativas, civis ou até criminais?
Felipo Corvalan – No Brasil, pais ou responsáveis que permitem, incentivam ou exploram trabalho infantil podem sofrer consequências em diferentes esferas jurídicas: administrativa, civil, trabalhista e até criminal, dependendo da gravidade da situação. A grande questão envolvendo a progressão da penalidade varia de acordo com a idade da criança; tipo de atividade; risco; dano causado ao desenvolvimento físico psicológico ou escolar, entre outros. O Conselho Tutelar e a Justiça da Infância podem aplicar medidas administrativas e protetivas, como advertência, encaminhamento para programas de orientação, afastamento da atividade, suspensão ou perda do poder familiar, e em situações extremas, perda da guarda do menor. Pais ou responsáveis podem responder cível e/ou criminalmente quando a situação ultrapassa uma simples irregularidade trabalhista e envolve violação relevante dos direitos da criança ou do adolescente. Importante esclarecer que Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público estadual podem intervir inclusive sem denúncia da própria criança. Portanto, a formação física, mental e intelectual da criança ou do adolescente deve ser respeitada, sobretudo em tempos em que a tecnologia parece avançar desenfreadamente, e estabelece na cabeça dos próprios menores que a atividade de “influencer” é algo comum e natural. Pois não é!