O Governo Federal estuda uma série de mudanças no seguro-desemprego. A medida faz parte de um pacote de ajustes fiscais que busca conter o crescimento das despesas obrigatórias. As alterações ainda estão em fase de estudo e não tem data para entrar em vigor.
Nos últimos dois anos, os gastos com o seguro-desemprego subiram significativamente, mesmo com o aquecimento do mercado de trabalho. Atualmente, o pagamento do benefício é o terceiro maior gasto do orçamento, só atrás da Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Veja outros dados sobre o aumento da despesa:
- Entre agosto de 2022 e agosto de 2023, o gasto anualizado passou de R$ 47,6 bilhões para R$ 52,4 bilhões;
- A previsão para 2025 é que os custos atinjam R$ 56,8 bilhões;
- O número de solicitações do benefício subiu de 6,46 milhões em 2021 para 7,35 milhões em 2023, no acumulado de 12 meses;
- O total de segurados também aumentou: de 5,76 milhões em julho de 2022 para 6,32 milhões em julho de 2023.
As mudanças no seguro-desemprego
O pacote de cortes inclui, entre outras possibilidades, a redução do número de parcelas pagas aos trabalhadores. Atualmente, o seguro-desemprego é concedido em três a cinco parcelas, a depender do tempo de trabalho do beneficiário.
O governo também avalia a aplicação de critérios mais rígidos para a liberação do benefício, como maior exigência de comprovação de vínculo empregatício. Além disso, apenas pessoas que recebem até dois salários mínimos teriam direito ao benefício. Atualmente, o valor é equivalente a R$ 2.824.
De acordo com a legislação atual, o seguro-desemprego é concedido ao trabalhador que é demitido sem justa causa e está desempregado. Em 2024, o valor do benefício varia entre um salário mínimo (hoje R$ 1.412) até R$ 2.313,74. O Ministério do Trabalho e Emprego atualiza os valores anualmente.
Os demais requisitos são:
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O direito do seguro-desemprego aos trabalhadores é resguardado pela Lei nº 7.998, de 1990.