O abono salarial PIS/Pasep é um benefício concedido aos trabalhadores do setor privado e público, com o objetivo de complementar a renda anual de quem recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês no ano-base. Para 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518, e isso influencia diretamente o valor a ser pago.
O cálculo do abono é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano-base, ou seja, quanto mais tempo a pessoa trabalhou em 2024, maior será o valor do benefício ao qual ela pode ter direito. Apenas trabalhadores com, no mínimo, 30 dias registrados em carteira e cujos empregadores tenham corretamente informado os dados ao governo estão aptos a receber o benefício.
Como consultar o direito ao Abono Salarial?
A partir de 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão consultar sua elegibilidade para o abono salarial através de diversos canais disponibilizados pelo governo. Um dos métodos mais convenientes é a Carteira de Trabalho Digital, um aplicativo que pode ser facilmente baixado em smartphones.
Além disso, o portal Gov.br oferece uma plataforma acessível para verificar os direitos. Alternativamente, a Central de Atendimento Alô Trabalho, pelo telefone 158, oferece informações sem custos adicionais. As Superintendências Regionais do Trabalho permanecem como uma opção para quem prefere o atendimento presencial.
Como são realizados os pagamentos?
Para aqueles que possuem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal, o valor será depositado diretamente em suas contas. Já os correntistas do Banco do Brasil terão o pagamento facilitado por crédito em conta, PIX, transferência TED ou retirada diretamente nas agências.
Para os demais trabalhadores, o benefício será recebido por meio da Poupança Social Digital, uma conta aberta automaticamente pela Caixa para facilitar o acesso ao valor. Este método visa simplificar o processo de pagamento garantindo que todos tenham a chance de acessar seu benefício com comodidade.
Qual é o calendário do Abono Salarial Para 2025?
- Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: 17 de março
- Nascidos em março e abril: 15 de abril
- Nascidos em maio e junho: 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto: 16 de junho
- Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto
Os beneficiários devem estar atentos a este calendário para garantir o recebimento do valor no período adequado. A organização do cronograma permite uma distribuição mais eficiente dos recursos, evitando congestionamentos nos serviços de atendimento e garantindo que todos recebam seu abono em tempo oportuno.