José Luiz Datena (PSDB) deu uma cadeirada em Pablo Marçal (PRTB), durante o debate da TV Cultura, no último domingo (15). A agressão reacendeu a polêmica nas eleições de São Paulo e movimentou eleitores nas redes sociais. Mas e quanto às consequências legais? Datena pode ser preso?
O advogado do ex-coach registrou um boletim de ocorrência por lesão corporal contra o funcionário da Band. Em nota, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) confirmou que o caso foi registrado no 78° DP (Jardins). A Polícia Civil abriu inquérito para apurar o ocorrido.
Agora, o caso da cadeirada em Marçal está com a Delegacia Seccional. Ao mesmo tempo, Eduardo Cesar Leite, advogado pessoal do tucano, disse à GloboNews que vai representar criminalmente contra o adversário por calúnia e difamação.
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Ao que tudo indica, os candidatos à prefeitura de SP devem se enfrentar judicialmente — além da batalha eleitoral. Com isso, surgem perguntas: Datena pode ser preso? As eleições da cidade são afetadas pela agressão?
Para entender as consequências legais da agressão de Datena contra Marçal, AnaMaria conversou com Maira Scavuzzi, advogada especialista em direito penal e constitucional, e Ana Carolina Clève, advogada especialista em direito público.
A agressão na Justiça: Datena pode ser preso?
Ana Carolina explica que as implicações jurídicas podem se dar na esfera criminal em razão de possível lesão corporal ou cível, por meio de eventual demanda indenizatória por danos morais. No âmbito criminal, Scavuzzi destaca que a lesão corporal pode ser leve, grave ou gravíssima.
“Do ponto de vista penal, tudo depende das consequências que a agressão gerou à integridade física de Pablo Marçal”, acrescenta a especialista. A diferenciação ocorre com base nos resultados temporários ou permanentes elencados no art. 129, §§1º e 2º do Código Penal.
- Se a violência não gerou nenhum dos resultados em questão – de 3 meses a 1 ano de detenção;
- Se um membro, sentido ou função for debilitado – de 1 a 5 anos de reclusão;
- Perda definitiva de um membro, sentido ou função ou uma deformidade permanente – 2 a 8 anos de reclusão.
Ou seja, Datena pode ser preso. Mas isso depende de uma série de fatores, como a avaliação de peritos especializados e uma investigação minuciosa. Segundo o boletim médico divulgado pelo Hospital Sírio-Libanês, Marçal teve traumatismo na região do tórax à direita e em punho direito. A assessoria do candidato do PRTB afirma que ele foi ao Instituto Médico Legal (IML) para fazer o corpo de delito.
A cadeirada em Marçal gera indenização?
Voltando à esfera cível, Marçal pode ir à justiça para requerer a responsabilização civil de Datena, segundo Maira Scavuzzi. Neste caso, o apresentador do ‘Brasil Urgente’ pode ser condenado a pagar indenização por danos materiais e morais.
Nos danos materiais, se enquadram as despesas com hospitais e medicamentos, por exemplo. Em danos morais, a indenização é direcionada ao sofrimento físico e psíquico da vítima. Ainda segundo a especialista, a própria sentença penal pode servir de base para que a vítima reclame indenização civil.
O fato de ter sido um ato público, gravado e transmitido para todo o país, além de compartilhado milhares de vezes na internet, não é um agravante. “Contudo, simplifica sensivelmente a comprovação por parte da vítima”, acrescenta a especialista.
E as eleições de São Paulo?
Um caso emblemático como a agressão de Datena em Marçal gera diversas consequências legais e morais. Entretanto, as eleições de São Paulo não devem ser afetadas de maneira direta — ainda que o ex-coach peça a cassação do registro do adversário, como prometeu fazer, de acordo com a avaliação das advogadas.
Do ponto de vista eleitoral, não há qualquer impacto jurídico para estas eleições municipais. Não há como este fato impedir a continuidade do candidato Datena na disputa. Eventual impacto seria apenas de natureza política, mas jamais a partir de qualquer regra do direito eleitoral”, explica Ana Carolina Clève.
Maira Scavuzzi acrescenta: “A Lei não prevê a agressão, seja física ou moral, como causa obstativa da candidatura de quem quer que seja. Embora a situação seja moralmente condenável, não podemos, sem previsão legal expressa, cassar o registro da candidatura de alguém”.
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