Maíra Cardi foi condenada calúnia e difamação contra o médico Bruno Cosme. - Instagram/@mairacardi
EITA

Maíra Cardi é condenada a pagar indenização de R$ 50 mil após xingar médico

Essa é a segunda vez que Maíra Cardi é condenada no caso

Guilherme Giagio Publicado em 17/11/2022, às 12h57

Após perder o processo na esfera penal e ser condenada a pagar cerca de R$ 25 mil reais, Maíra Cardi também perdeu o recurso, dessa vez na esfera cível, do processo de calúnia e difamação contra o médico Bruno Cosme, e foi condenada a pagar R$ 50 mil ao homem.


A situação começou após a ex-esposa de Arthur Aguiar indicar jejum intermitente como auxílio no processo para perder peso, gerando críticas do médico. Ela, que se apresenta como coach de emagrecimento, optou por rebater as críticas com xingamentos.


“Um doutor de m*rda, chamado Bruno alguma coisa, falando mal do jejum e falando m**da ainda. Ô, fulano, você tem que se aprofundar melhor. A gente fez uma live de uma hora e meia, com um profissional que estuda de verdade, não é igual a você, que fica aí sentado atrás querendo ganhar like e não estuda ca*ete nenhum”, disse durante uma live, em abril de 2021.


A defesa dela alegou não existir provas de que a fala feita por ela teria sido direcionada ao paraibano. No entanto, conforme a sentença, neste caso, o dano moral dispensa citação do sobrenome, "mesmo porque, se assim o fosse, estaríamos permitindo que as pessoas se utilizassem de alcunhas e subterfúgios para ofenderem os outros, sem parecerem estar ofendendo".


CONDENAÇÃO ANTERIOR

Na decisão judicial anterior, ainda em outubro, Maíra foi condenada por calúnia e difamação, crimes que podem chegar a nove meses de detenção. No entanto, a defesa da influenciadora reverteu a prisão em multa de nove salários mínimos, cerca de R$ 24,2 mil.


Em nota ao g1, a defesa de Maíra Cardi comentou o caso:


"Após verificar a postagem do Dr. Bruno Cosme afirmando que a mesma foi condenada a uma pena de nove meses de detenção, é importante destacar que essa não é a verdade dos fatos, já tendo sido tomadas providências judiciais quanto a forma de divulgação dessa notícia distorcida e inverídica, uma vez que a condenação foi convertida em pena pecuniária, ou seja, ao pagamento de determinado valor. Cabe avaliar qual foi a intenção do médico em expor um uma informação distorcida e de um processo que corre em segredo de justiça e não poderia ser exposto dessa forma nas redes sociais. Destaca-se que o processo ainda não transitou em julgado e ainda cabe recurso, o que será feito uma vez que entendemos que as ofensas partiram do referido profissional. As demais questões serão tratadas em juízo uma vez que trata-se de processo que corre em segredo de justiça e não podemos trazer essa discussão à público sob pena de caracterização de crime."

Maíra Cardi condenada

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