O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado pela morte de Eliza Samúdio, está em liberdade condicional desde o início de 2023
Guilherme Giagio Publicado em 18/09/2024, às 12h40
O goleiro Bruno, condenado pelo assassinato de Eliza Samúdio, foi flagrado em sua nova profissão. Em um vídeo que circula nas redes sociais, é possível ver o ex-atleta atuando como entregador de móveis na cidade de Rio das Ostras, no Rio de Janeiro.
Nas imagens, o funcionário famoso descarrega um dos caminhões da empresa em frente à unidade da empresa, na Rodovia Amaral Peixoto, 4473. De acordo com o Jornal O Globo, a empresa em questão é a Casa Unamar, que confirmou a contratação do empregado ao veículo.
A loja em que o goleiro Bruno trabalha é uma das filiais que espalhadas por Cabo Frio e Macaé, na Região dos Lagos. O ex-jogador é funcionário da empresa há mais de um ano. O próprio compartilha vídeos na empresa em suas redes sociais.
O ex-goleiro Bruno foi condenado a 22 anos e três meses de prisão pelo assassinato e ocultação do cadáver da modelo Eliza Samúdio, além do sequestro do filho Bruninho. O caso aconteceu em 2010, quando ele era atleta do Flamengo, e a condenação foi três anos depois.
Em 2018, o detento recebeu o direito ao regime semiaberto, em que o preso dorme na cadeia e pode sair de dia para trabalhar. No ano anterior, o atleta chegou a ensaiar uma volta aos gramados e foi contratado pelo Boa Esporte, quando a Justiça concedeu o direito de responder em liberdade.
No entanto, com a revogação da liminar, ele voltou à cadeia. Ele encerrou a carreira, de maneira oficial, em 2021.Em 2019, a progressão de pena fez com que o goleiro Bruno chegasse ao regime semiaberto domiciliar. Nesta, o indiciado ou acusado cumpre a pena em sua própria residência, saindo apenas com autorização judicial.
Desde 2023, ele está em liberdade condicional, que permite o cumprimento da pena em liberdade, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos. Na decisão, a juíza da Vara de Execuções Penais, Ana Paula Filgueiras, analisou: "Não existe impedimento concreto à concessão do livramento condicional ao apenado, na medida em que ele preenche o requisito objetivo necessário desde 10/04/2022, conforme cálculo do atestado de pena atualizado".
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