Emitir a certidão de antecedentes criminais é um processo simples e rápido, que pode ser feito online; veja o passo a passo para solicitar o documento
Marina Borges Publicado em 05/11/2024, às 15h00
Consultar os antecedentes criminais é um procedimento comum em várias situações no Brasil, especialmente para finalidades profissionais ou questões jurídicas. Esse documento tem a função de apresentar se a pessoa possui registros de infrações penais em seu histórico, fornecendo segurança e transparência em diversas transações, como contratos de trabalho, processos seletivos, entre outros.
Atualmente, com a facilidade da consulta online e a crescente preocupação com segurança e privacidade, entender como obter e utilizar a certidão de antecedentes criminais se tornou cada vez mais relevante, não apenas para empresas, mas também para pessoas físicas que desejam garantir mais segurança em suas interações. Saiba tudo sobre o documento a seguir.
A certidão de antecedentes criminais é um documento emitido por órgãos oficiais, como a Polícia Federal ou a Secretaria de Segurança Pública (SSP) dos estados. Ele informa se a pessoa possui ou não registros criminais em aberto, como mandados de prisão ou sentenças condenatórias não cumpridas. Vale lembrar que esse documento é destinado exclusivamente para verificar pendências criminais ainda ativas, não exibindo processos encerrados ou penalidades cumpridas, preservando o direito à reabilitação do indivíduo.
A necessidade de consulta dos antecedentes se tornou comum em processos seletivos, seja para empresas que buscam saber mais sobre o histórico dos candidatos, ou para instituições que exigem a certidão como requisito para prestação de serviços.
Conseguir a certidão de antecedentes criminais é um processo simples e rápido. A emissão pode ser feita online em poucos minutos. Confira o passo a passo para solicitar o documento:
Em situações nas quais a consulta online não é possível, o interessado pode se dirigir pessoalmente a uma delegacia ou órgão público e solicitar o documento presencialmente, munido de documentos de identificação.
No Brasil, a consulta de antecedentes criminais de terceiros só é permitida mediante autorização, exceto quando realizada por autoridades judiciárias ou policiais. Em ambientes de contratação, o RH deve sempre obter consentimento por escrito do candidato antes de proceder com a verificação.
Para empresas, é recomendável que a consulta de antecedentes seja autorizada formalmente pelo candidato, respeitando as normas de proteção de dados, como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Para pessoas físicas, o ideal é realizar o pedido diretamente ao próprio interessado.
A certidão de antecedentes criminais tem validade temporária, geralmente de 90 dias, variando conforme o órgão que emitiu o documento. Portanto, em situações nas quais o documento é necessário por longos períodos, pode ser necessário renovar a consulta periodicamente. O histórico criminal serve como ferramenta para segurança, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, permitindo avaliações mais precisas e seguras.
Apesar disso, é importante lembrar que o uso de uma certidão de antecedentes não deve ser motivo de discriminação injusta. A função do documento é promover um ambiente seguro e de confiança, mas deve-se evitar julgamentos preconceituosos e compreender o contexto de eventuais registros no histórico criminal.
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