sábado,5 julho , 2025
Revista Ana Maria
  • Astrologia
  • Bem-estar
  • Beleza
  • na TV
  • Comportamento
  • Carreira
  • Dinheiro
  • Últimas Notícias
  • Receitas
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Astrologia
  • Bem-estar
  • Beleza
  • na TV
  • Comportamento
  • Carreira
  • Dinheiro
  • Últimas Notícias
  • Receitas
Sem resultado
Veja todos os resultados
Revista Ana Maria
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Descomplica

Saiba se o condômino inadimplente deve ser impedido de utilizar as áreas comuns do condomínio

DIEGO BISI ALMADA* Por DIEGO BISI ALMADA*
05/08/2023
Em Descomplica
Виктор Сапожников / Pixabay

Виктор Сапожников / Pixabay

Share on FacebookShare on TwitterEnviarEnviar

Dois condôminos inadimplentes usufruem de todos os benefícios na maior cara de pau. O síndico pode restringir o uso das áreas de lazer a eles?” – D. M., por e-mail

É importante salientar que o artigo 1336 e seguintes do Código Civil apresentam importantes regras sobre condomínio, dentre elas os direitos e deveres dos condôminos. São direitos dos condôminos, nos termos do artigo 1335, do Código Civil: usar e livremente dispor das suas unidades; usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite. 

De outro lado, são deveres dos condôminos, nos termos do artigo 1336, do Código Civil: contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. 

PROPAGANDA

Assim, surge a indagação: o condômino inadimplente pode sofrer restrição de utilização das áreas comuns do condomínio? A reposta é não! O Superior Tribunal de Justiça já decidiu em casos similares que o parágrafo primeiro do artigo 1336 do Código Civil já traz a punição ao condômino inadimplente: “O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito”. 

LeiaMais

Unsplash/Unseen Studio

Vai estudar para concursos públicos? Confira essas dicas valiosas

10/09/2024
Unsplash

Sem desperdício: veja dicas para não jogar comida fora nas festas de fim de ano

19/12/2023

Portanto, não há qualquer regra estabelecida pela legislação citada anteriormente para que o condômino inadimplente seja impedido de utilizar as áreas comuns do condomínio.

PROPAGANDA

DEVERES DO SÍNDICO

São deveres do síndico: convocar a assembleia dos condôminos; diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; realizar o seguro da edificação.

CONDOMÍNIO X IMPOSTO DE RENDA

Segundo as regras da Declaração do Imposto de Renda, as despesas com IPTU e condomínio, caso sejam pagas pelo proprietário do imóvel, podem ser abatidos do valor recebido de aluguel no momento do cálculo do IR.

PROPAGANDA

 

 

*DIEGO BISI ALMADA – Advogado e escritor. Pós-graduado em Direito Tributário, Corporativo e Compliance e Direito Processual Civil. MBA em Direito Empresarial e Mestrando em Direito Empresarial. Professor de cursos de graduação – @diegobisialmada.

ANTERIOR

Rodrigo Bocardi compartilha clique inédito com filha mais velha: “Que linda!”

PRÓXIMO

Em ‘Terra e Paixão’, Caio se liga e confronta Graça: ”Tá querendo me enganar?”

DIEGO BISI ALMADA*

DIEGO BISI ALMADA*

CompartilharTweetEnviarCompartilhar

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

k-beauty

K-beauty: a rotina coreana de skincare que caiu no gosto das brasileiras

05/07/2025
As 6 melhores cidades para morar e conseguir emprego no Brasil

As 6 melhores cidades para morar e conseguir emprego no Brasil

05/07/2025
Roteador - Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko

Nova tecnologia promete internet sem cabos e sem roteadores em 3 anos

05/07/2025
sereias

AnaMaria Indica: ‘Sereias’ é o novo mistério à beira-mar da Netflix

05/07/2025
Enem 2025

Como estudar matemática para o Enem 2025?

05/07/2025
Veja os cuidados que você deve ter na manicure. Foto: FreePik

Dá para pegar hepatite na manicure? Conheça os cuidados para cliente e profissional

05/07/2025

GRUPO PERFIL – Argentina, Brasil, Uruguai, Chile, Estados Unidos, Portugal e Índia

AnaMaria |  AnaMaria Receitas | Aventuras na História | CARAS | CineBuzz | Contigo | Máxima | Perfil Brasil | Recreio | SportBuzz

Rede de sites parceiros:

Bons Fluidos | Holywood Forever TV  | Mais Novela | Manequim | Márcia Piovesan | Rolling Stone Brasil | Viva Saúde

PERFIL Brasil Av. Eusébio Matoso, 1.375 5º andar – CEP: 05423-905 | São Paulo, SP

Anuncie no Grupo Perfil +55 (11) 2197-2000 ou [email protected]

Clique aqui e conheça nosso Mídia Kit

Política de privacidade

Categorias

  • AnaMaria Testa
  • Astrologia
  • Atualidades
  • Beleza
  • Bem-estar e Saúde
  • Carreira
  • Casa
  • Comportamento
  • Dieta e Emagrecimento
  • Dinheiro
  • Diversos
  • DIY
  • Educação
  • Famosos
  • Maternidade
  • Moda
  • Programação da TV
  • Relacionamento
  • Tecnologia

Direitos Autorais Grupo Perfil. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Perfil.com Ltda.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Astrologia
  • Bem-estar
  • Beleza
  • na TV
  • Comportamento
  • Carreira
  • Dinheiro
  • Últimas Notícias
  • Receitas