Em meio à multidão, música alta e longas horas na rua, muita gente acaba recorrendo a cantos, postes e muros como se fossem banheiros improvisados. O que nem todo folião sabe é que essa prática pode render multas que ultrapassam R$ 1 mil, dependendo da cidade.
Capitais que concentram alguns dos maiores carnavais do país têm regras específicas para coibir o uso irregular de espaços públicos como banheiro. E a fiscalização costuma se intensificar justamente no período da folia.
São Paulo: multa fixa e exceções previstas
Na capital paulista, a Lei nº 16.647, regulamentada em 2017, prevê multa de R$ 500 para quem for flagrado urinando em vias públicas. O valor arrecadado é destinado ao Fundo Municipal de Limpeza Urbana.
A norma estabelece algumas exceções. Pessoas em situação de rua, responsáveis por crianças, idosos ou indivíduos com doenças que causem incontinência urinária podem não ser autuadas, desde que não haja banheiro público a até 100 metros do local.
Rio de Janeiro: enquadramento na lei de limpeza urbana
No Rio, a infração é enquadrada no artigo 103-A da Lei de Limpeza Urbana. A penalidade atualmente aplicada é de R$ 805,07. A medida é frequentemente adotada durante o Carnaval, quando agentes municipais atuam em áreas de grande concentração de blocos.
Salvador: advertência pode virar multa dobrada
Na capital baiana, a Lei Municipal nº 8.512/2012 determina multa de R$ 1.008,45 para quem urinar em espaços públicos.
Há, porém, possibilidade de advertência no primeiro flagrante. Em caso de reincidência, o valor pode ser aplicado em dobro, elevando ainda mais o prejuízo.
Recife: valor pode chegar a R$ 1.400
No Recife, a infração é classificada como leve, mas o impacto no bolso pode ser significativo. A multa varia entre R$ 480 e R$ 1.400. Se a pessoa cometer duas infrações em um período de cinco anos, o valor é duplicado.
A regra vale para ruas, praças, jardins, escadarias e demais espaços públicos.
Outras capitais também têm regras
Em Belo Horizonte, embora não exista lei municipal específica sobre o tema, urinar em via pública pode ser enquadrado no artigo 233 do Código Penal, que trata de ato obsceno. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção ou multa.
Já em Florianópolis, a prática é considerada infração conforme o Código de Posturas do município. A multa atualmente aplicada é de R$ 182,26.
Planejamento evita prejuízo
Com milhões de pessoas nas ruas, a infraestrutura de banheiros nem sempre acompanha a demanda. Ainda assim, usar sanitários químicos, estabelecimentos comerciais autorizados ou planejar pausas estratégicas é a alternativa mais segura.
Além do risco financeiro, a prática também envolve questões sanitárias e de convivência urbana. Em tempos de fiscalização reforçada, improvisar pode sair bem mais caro do que parece.
Resumo:
Urinar em via pública durante o Carnaval pode gerar multas que ultrapassam R$ 1 mil, dependendo da cidade. Capitais como São Paulo, Rio, Salvador e Recife têm regras específicas e intensificam a fiscalização na folia. Planejamento é a melhor forma de evitar prejuízo.
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