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Aposentadoria por invalidez: como funciona para ansiedade? Veja as regras do INSS

Guilherme Giagio Por Guilherme Giagio
21/08/2024
Em Carreira
Foto: Freepik

Foto: Freepik

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Quem sofre de ansiedade pode se aposentar por invalidez? Essa pergunta pode ser mais comum do que você imagina. No Brasil, o transtorno afeta cerca de 18,6 milhões — o número coloca o país no topo do ranking mundial de diagnósticos, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Para muitas dessas pessoas, os sintomas da condição vão além de uma simples sensação de desconforto momentâneo. Em alguns casos, o transtorno pode comprometer a capacidade de desempenhar atividades cotidianas, como o trabalho.

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O Brasil é o país com mais diagnósticos de ansiedade no mundo. Foto: DC Studio/Freepik

 

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Por ser considerado um tipo de transtorno mental, a ansiedade se encaixa nos parâmetros da invalidez. Os diagnósticos mais comuns relacionados são o Transtorno de Ansiedade Generalizada, também conhecido como TAG (CID F41.1), e o Transtorno de Pânico (CID F41.0).

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Porém, a aposentadoria por invalidez por ansiedade ainda é um tema complexo. Isso se dá, principalmente, pelas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para entender, AnaMaria conversou com a advogada Nilza Sacoman, especialista em direito na saúde.

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Regras para aposentadoria por invalidez por ansiedade

A especialista explica que o processo começa com uma avaliação médica rigorosa. “O trabalhador deve apresentar laudos médicos, exames e relatórios de tratamentos feitos anteriormente para que a perícia médica do INSS avalie”.

O diagnóstico não é suficiente por si só; também é necessário comprovar que o transtorno causou uma incapacidade total e permanente para o trabalho. Durante a perícia, o médico avaliará a gravidade da ansiedade, o impacto na vida cotidiana do paciente e a eficácia dos tratamentos realizados

Além dos documentos, é necessário que o segurado tenha contribuído com o INSS por, no mínimo, 12 meses. Segundo Nilza, é importante ter sido afastado por auxílio-doença antes de solicitar a aposentadoria por invalidez, pois evidencia que a tentativa de retorno ao trabalho não foi bem-sucedida.

Os requisitos, segundo a advogada:

  1. Ter carência mínima de 12 meses de contribuição do INSS.
  2. Se funcionário, a demonstração que esteve afastado por auxílio-doença e não conseguiu se readaptar para nova inserção no mercado de trabalho e nas relações intersociais;
  3. Relatório médico detalhado informando tratar-se de TAG, que o tratamento medicamentoso é realizado por anos sem sucesso;
  4. Prontuário médico hospitalar, e se teve episódios de internação;
  5. Relatório do psiquiatra ou psicólogo se fizer tratamento terapêutico;
  6. Cópias das receitas dos medicamentos que faz uso.
  7. Se não estiver empregado, deverá ter no mínimo 12 meses de contribuição, para conseguir o auxílio-doença, e todos os demais requisitos das letras “B” a “F”.

Também é importante diferenciar a aposentadoria por invalidez do benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. “Para os casos de TAG, o auxílio-doença é mais comum, já que a aposentadoria por invalidez só é concedida em situações de extrema gravidade”, ressalta Nilza.

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A aposentadoria por invalidez devido à ansiedade é um direito que exige um processo rigoroso. Foto: Freepik

 

A aposentadoria por invalidez é concedida quando o indivíduo está permanentemente incapacitado para o trabalho e necessita de cuidados constantes. O auxílio-doença é um benefício temporário para aqueles que, apesar de incapazes de trabalhar por um período, ainda podem manter suas relações sociais e têm potencial de recuperação.

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Desafios no processo para aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez devido à ansiedade tende a ser um processo desafiador. Um dos principais obstáculos é a comprovação documental. Muitas vezes, pacientes não têm a documentação necessária para provar a gravidade do seu estado, como relatórios médicos e registros de internações. 

Além disso, é comum que o INSS negue o pedido quando se trata de TAG, obrigando o beneficiário a buscar a justiça para garantir o direito. A advogada acrescenta que existem muitas ações em juízo para conseguir a autorização de aposentadoria por invalidez.

“Quando o beneficiário não tem a documentação exigida, é submetido a perícia judicial para constatação”, alerta Nilza, que ainda detalhou os possíveis imbróglios judiciais para garantir a aposentadoria por invalidez em casos de ansiedade.

Inicialmente, é possível recorrer à Junta Recursal do INSS. Se a negativa persistir, o caso pode ser levado à justiça, onde o beneficiário pode solicitar uma perícia judicial para reavaliar sua condição: “O papel do advogado é crucial nesse momento, auxiliando na organização da documentação e no acompanhamento do processo em todas as instâncias”, finaliza a especialista.

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Tags: ansiedadeaposentadoria por invalidezINSSnova lei de aposentadoriaregras do INSSsaúde mental
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Guilherme Giagio

Guilherme Giagio é jornalista de formação e curioso de carteirinha. Em AnaMaria, escreve principalmente sobre Bem-estar e Saúde, Pets e Casa & Decor, além de contribuições em outras editorias. É apaixonado por esportes, viagens e por sua família.

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