O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira (20) uma alteração significativa que permite a realização do divórcio mais fácil. Isso porque, além desse processo, é possível agora realizar inventários e partilhas de bens diretamente em cartórios, mesmo quando envolvem menores de idade e pessoas incapazes. Saiba mais!
Acontece que, anteriormente, esses procedimentos só poderiam ser realizados extrajudicialmente se não houvesse menores ou incapazes envolvidos. Mesmo com a mudança, a presença de um advogado continua sendo obrigatória para esses casos.
Além disso, para que esses procedimentos possam ocorrer em cartório, é necessário que sejam realizados de forma consensual, ou seja, que as partes envolvidas estejam de acordo. No caso das partilhas, deve-se garantir ainda que menores e incapazes recebam a parte exata a que têm direito.
Divórcio mais fácil, mas fiscalizado
A fiscalização mudará também. Esses processos serão fiscalizados pelo Ministério Público. Se o órgão considerar a divisão injusta, o processo será remetido ao Judiciário. A nova regra ainda permite que os tabeliães dos cartórios encaminhem os trâmites ao juiz caso identifiquem algo suspeito.
Segundo o CNJ, a possibilidade de solução desses tipos de ações em cartórios ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que atualmente conta com mais de 80 milhões de processos em tramitação.
Também, nos casos de divórcio onde há filhos menores ou incapazes, a guarda da criança, bem como os termos de visitação e pagamento de pensão alimentícia, deverão ter sido previamente acordados na Justiça, de acordo com o órgão.
De maneira geral, essa mudança representa, além de um divórcio mais fácil, um passo importante para a desburocratização do sistema judiciário brasileiro, oferecendo maior agilidade na resolução desses processos sem comprometer os direitos das partes envolvidas.
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