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Licença casamento: saiba como funciona e quem tem direito

Gabriela Occhipinti Por Gabriela Occhipinti
07/05/2024
Em Carreira
Unsplash/Beatriz Pérez Moya

Unsplash/Beatriz Pérez Moya

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Há 20 anos nenhum mês bate dezembro na quantidade de casamentos, mesmo assim, maio é considerado o mês das noivas. Isso se dá por vários motivos, de climáticos a religiosos, mas algo explica o favoritismo do último mês do ano: o décimo terceiro salário. Além de ficar de olho no bolso, durante a organização do casório vale também cuidar do calendário de trabalho. Para isso, existe a licença casamento e AnaMaria te explica tudo sobre ela, confira!

Desde 2003, quando se iniciaram as contabilizações das estatísticas oficiais dos Cartórios de Registro Civil do Brasil, dezembro é o mês com mais casamentos no país. Só em 2023 foram 98.329 matrimônios no período, seguido por novembro, com 89.624 celebrações. Épocas que, normalmente, são mais quentes e marcadas pelas férias.

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Assim, maio é desbancado numericamente, mas segue considerado como mês das noivas por ser uma tradição que importamos de países do hemisfério norte, pois mesmo estando no outono no período, por lá é primavera, a época das flores.

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Além disso, o Brasil é um país com forte influência católica e maio é o mês de consagração a Maria. Atrelado isso, o período registra, tradicionalmente, um menor índice de chuvas, o que impacta na decisão dos casais que sonham com uma cerimônia ao ar livre, por exemplo.

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O QUE É A LICENÇA CASAMENTO?

Também conhecida como licença gala, o trabalhador que se casa tem como direito, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um afastamento de três dias consecutivos do trabalho sem prejuízo do salário.

Ou seja, esta permissão é um período de folga remunerada concedido ao empregado para que ele possa se dedicar ao seu casamento. Ela não se trata de um presente aos noivos dado pela empresa, mas sim de um direito garantido por lei.

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O benefício tem como objetivo auxiliar na organização do casório. “Visa permitir que o trabalhador tenha tempo para organizar e participar das cerimônias e eventos relacionados ao seu casamento sem preocupações financeiras imediatas”, explica o advogado especialista em direito trabalhista, Júlio Caires.

De acordo com o advogado, a licença casamento é um direito dos trabalhadores regidos pela CLT. Isto é, empregados contratados sob outros regimes, como os autônomos, por exemplo, não têm esse direito garantido pela lei, apenas se estiverem enquadrados em legislações específicas ou acordos coletivos de trabalho.

Por meio desse benefício, o trabalhador tem direito a três dias consecutivos de folga, contados a partir do dia do casamento, e durante o período o empregado recebe seu salário normalmente.

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QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

Com as alianças a postos, a licença casamento é válida para uniões civis e religiosas, ou seja, que resultem em um casamento legalmente reconhecido e que geram uma certidão, a qual deve ser apresentada para validar o direito ao benefício.

Porém, a regra não se aplica a todos os tipos de união. Segundo Caires, no caso de união estável, não existe uma previsão na lei que garante a folga, uma vez que ela se aplica especificamente ao casamento formalizado.

Vale destacar que para casais homoafetivos, a licença casamento também é um direito, desde que o casamento seja formalizado legalmente. Isso porque, “o Brasil reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo desde 2013, garantindo assim os mesmos direitos trabalhistas a esses casais”, explica o especialista.

COMO CONSEGUIR A LICENÇA

Se a marcha nupcial já está tocando já é hora de providenciar o resto. Para conseguir a licença casamento, na prática, o empregado deve informar o empregador sobre o matrimônio e solicitar a permissão.

Assim como a festa dos noivos pede um preparo, o benefício também tem seu tempo. “Idealmente, isso deve ser feito com antecedência, proporcionando tempo suficiente para que o empregador possa se organizar quanto à ausência do trabalhador”, orienta o advogado.

Em relação aos documentos necessários é mais fácil que casar, pois, normalmente, pede-se apenas que o empregado apresente uma cópia da certidão de casamento como prova do evento.

Além disso, para os românticos de plantão, não há limite de licenças: ela pode ser solicitada sempre que o empregado casar, não havendo um limite legal para o número de vezes. “Entretanto, é um direito aplicável a cada novo casamento”, afirma Caires.

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Tags: carreiracasamentodireitos do trabalhadorlicença casamentonoivasTrabalho
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Gabriela Occhipinti

Gabriela Occhipinti

Gabriela Occhipinti é formada em Gestão de Negócios e Inovação pela Fatec Sebrae e Jornalista em formação pela Unesp Bauru. Apaixonada por novelas de época, receitas vegetarianas e looks confortáveis, mas cheios de estilo, em AnaMaria escreve sobre Moda e Beleza, Carreira, Empreendedorismo e Casa e Decoração.

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