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Aposentadoria especial: entenda as novas regras que já valem a partir de 2024!

Marina Borges Por Marina Borges
26/09/2024
Em Carreira
Freepik

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A aposentadoria especial, um direito conquistado por trabalhadores que expõem sua saúde a riscos no dia a dia, passou por mudanças significativas com a reforma da Previdência de 2019. As novas regras, que entraram em vigor gradualmente, estabeleceram critérios mais rigorosos para a concessão desse benefício. Mas afinal, o que mudou e quem tem direito à aposentadoria especial em 2024?

Neste artigo, AnaMaria desmistifica esse benefício e te ajudar a entender as novas regras que você precisa saber para garantir seus direitos. Confira a seguir.

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O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades que expõem sua saúde e integridade física a agentes nocivos, como ruído, calor excessivo, agentes químicos e físicos, e atividades insalubres. Diferentemente da aposentadoria por idade, a aposentadoria especial permite que o trabalhador se aposente antes da idade mínima, em razão do desgaste precoce de seu organismo.

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Quem pode se aposentar nesse formato? Entenda as novas regras

aposentadoria especial
Entenda os critérios para a aposentadoria especial – Foto: Agência Brasil

 

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As novas regras da Previdência, aprovadas em 2019, estabeleceram uma idade mínima e um período de contribuição para a aposentadoria especial, mesmo para aqueles que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde.

  • Idade mínima: a partir de 2024, a idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição especial é de 55 anos;
  • Tempo de contribuição: além da idade mínima, é necessário comprovar um período mínimo de 15 anos de exposição a agentes nocivos;
  • Comprovação da exposição: para ter direito à aposentadoria especial, é indispensável apresentar um laudo técnico que comprove a exposição do trabalhador aos agentes nocivos durante o período de contribuição. Esse laudo deve ser emitido por um perito médico do INSS ou por um profissional de segurança do trabalho;
  • Atividade especial: as atividades consideradas especiais são aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos listados em legislação específica. Alguns exemplos incluem:
    • Exposição a altas voltagens elétricas;
    • Exposição a substâncias químicas perigosas;
    • Trabalhos em mineração subterrânea;
    • Trabalhos na área de vigilância armada ou não;
    • Contato direto com amianto ou outras fibras nocivas (construção civil, mecânicos e bombeiros).

Sistema de pontos e transição

Assim como na aposentadoria por idade, a aposentadoria especial também passou a seguir um sistema de pontos. No entanto, os critérios para a aposentadoria especial são mais flexíveis, considerando a natureza das atividades exercidas.

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É importante ressaltar que as regras para a aposentadoria especial estão em constante atualização. Recomenda-se que os trabalhadores busquem orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para analisar seu caso individualmente e verificar se têm direito ao benefício.

Leia também:

Aposentadoria aos 55 anos? Entenda as novas regras do INSS!

Aposentadoria segura: saiba como funciona a previdência privada

Tags: aposentadoria especialidade mínima aposentadoriaINSSprevidência socialReforma da Previdênciatempo de contribuiçãotrabalho insalubre
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Marina Borges é jornalista formada pela Unesp e amante de esportes, séries e gatos. Em AnaMaria, atua como repórter e escreve sobre comportamento, saúde e atualidades.

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