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Início Dinheiro

Você sabia que erro na prestação de serviço pode gerar processo? Entenda

Da Redação Por Da Redação
16/08/2020
Em Dinheiro
kaleido-dp/Pixabay

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“Fui ao salão fazer um relaxamento para soltar os cachos. A cabeleireira aplicou o produto e não perguntou se eu tinha química. Os fios alisaram. Reclamei e ela confessou ter usado alisante, e não relaxante. Posso processá-la?”, L. L., por e-mail. 

Na situação descrita se notam falhas no procedimento realizado pela cabeleireira, desde o atendimento (sem se informar sobre as características do cabelo da cliente) até a aplicação de um produto químico não condizente com o tratamento solicitado. 

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Nas relações corriqueiras, mesmo sem perceber, constituímos obrigações (de fazer, de dar, de pagar) que, embora não estejam dispostas em um contrato escrito, vinculam as pessoas. 

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Nesse caso, estamos diante de uma típica relação de consumo entre a prestadora de serviços e a cliente, como indicado no Código de Defesa do Consumidor, o qual prevê que, em caso de erro, falha, vício ou ausência da prestação de serviços combinado – que não seja sanado em 30 (trinta) dias, é direito da cliente exigir: o refazimento do serviço, a restituição da quantia paga, sem abrir mão de indenização ou o abatimento proporcional do preço. 

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A consumidora, no caso específico do alisamento indesejado do cabelo, depois de sete meses sem solução, pode optar por qualquer das alternativas acima citadas, sendo que, se não houver acerto entre as partes, a mesma pode refazer o tratamento com outro profissional e solicitar que a primeira cabeleireira a indenize pelos custos e pelo dano moral vivenciado. 

Se for necessário ingressar com ação judicial, essa tramitará pelo Juizado Especial Cível mais próximo para a consumidora. Nessas hipóteses, o prazo para reclamar indenização na Justiça é de cinco anos. Mas, quanto antes se exercer tal direito, melhor – para que a prova do evento reclamado não se perca no tempo. 

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ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS – Mestre em Direito Processual Civil PUC/SP. Coordenador Universitário. Sócio da Advocacia Castro Neves Dal Mas (www.castroneves.com.br).

Tags: Dinheiro
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