O Superior Tribunal de Justiça Desportiva determinou na última segunda-feira (19) que atitudes homofóbicas em estádios podem acarretar punições ao clube.
Custando três pontos na tabela, os times foram informados, sobre a recomendação do STJD, por meio de um comunicado oficial, com tom de aviso.
Árbitros e assistentes também foram mencionados e incentivados a reagirem caso houver comportamento preconceituoso.
“Que a partir desta data [19] os árbitros, auxiliares e delegados das partidas relatem na súmula e/ou documentos oficiais dos jogos a ocorrência de manifestações preconceituosas e de injúria em decorrência de opção sexual por torcedores ou partícipes das competições”, diz trecho da declaração do STJD.
Assinado pelo Procurador-geral do STJD, Felipe Bevilacqua, o texto explica que casos de homofobia devem ser colocados no artigo 243-G do Código Disciplinar. “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, é o que defende a cláusula.
Em caso de reincidência, a pena sobe para seis pontos. Felipe ainda afirma que ações podem ser abertas se outros meios ou agentes comprovarem preconceito praticado em estádios.
“É o futebol se adequando aos novos tempos e a situações que não se admitem mais. As análises serão caso a caso, passarão por avaliação de julgadores, mas a tendência é que [homofobia] seja combatida da mesma maneira que o racismo”.