De maneira geral, o mercado de trabalho pode ser muito desafiador, principalmente para quem chega agora e precisa desenvolver suas habilidades também. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o índice de desemprego entre os jovens de 18 a 24 anos já alcançou 16,6%.
Entretanto, quando comparado com 2022, a queda foi de 1,4 pontos percentuais. Isso porque o estágio e a aprendizagem são duas oportunidades indispensáveis para esse grupo, cada uma com sua legislação específica.
Quem pode estagiar e ser jovem aprendiz?
Para estar apto a pleitear vagas de estágio é preciso ter no mínimo 16 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, seja ensino superior (faculdade ou universidade), profissional (técnico), médio, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA), assim como determina a Lei de Estágio, nº 11.788, de 2008. A possibilidade é caracterizada como ato educativo escolar supervisionado, ou seja, é uma maneira de conciliar os ensinamentos da sala de aula com as demandas corporativas.
Já para ser jovem aprendiz, por outro lado, é necessário cumprir alguns requisitos. Conforme a Lei Federal nº 10.097/2000, do Decreto no 5.598/2005, o mesmo deve ser maior de 14 anos e menor de 24 anos (exceto em casos de pessoas com deficiência), cursando o ensino fundamental ou médio. Entretanto, quem já se formou no colegial também pode se candidatar. “A ideia é desenvolver as atividades compatíveis com sua aprendizagem, variando de acordo com a empresa e setor de atuação”, aponta Joyce Nery, analista de recrutamento e seleção.
Direitos básicos do estagiário
– Carga horária reduzida: são, no máximo, seis horas diárias e 30h semanais de expediente.
– Seguro contra acidentes pessoais: também entra no TCE (Termo de Compromisso do Estágio) e é responsável por resguardar a vida do estagiário em todo o território nacional.
– Bolsa-auxílio e auxílio-transporte: para casos extracurriculares, o montante auxilia a vaga oferecida ficar mais atrativa e é de grande ajuda para o aluno. Caso precise ir para o escritório, a legislação prevê o auxílio-transporte para esse deslocamento.
– Recesso remunerado: são 30 dias após um ano de ocupação na mesma empresa. Esse descanso pode ser tirado proporcionalmente, afinal a cada mês estagiado são 2,5 dias de recesso conquistados.
Direitos básicos do jovem aprendiz
– Capacitação contínua e na sua área: possui treinamento teórico obrigatório garantido. Uma vez por semana, por exemplo, o dia de trabalho é destinado a uma qualificação técnica específica, feita em um órgão não governamental autorizado pelo governo, como o Saber – Instituto Brasileiro de Aprendizagem.
– Carga horária reduzida: é a mesma do estágio para quem ainda não finalizou os estudos, sendo de no máximo 6 horas diárias e 30h semanais.
– Salário: é uma compensação baseada no salário mínimo-hora, observando-se o piso estadual, caso exista.
– Férias: após 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato, são 30 dias de descanso e, ainda, o salário adiantado, bem como 1/3 referente às férias.
Quais as diferenças entre estágio e aprendizagem?
O aprendiz é admitido seguindo as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com contrato especial, porém dentro do vínculo empregatício. Já o estágio não possui essa ligação, nem idade máxima ou nem cotas necessárias definidas, têm direitos distintos, entre outros pontos. Portanto, não se aplicam às mesmas regras.
Para Joyce, há vários pontos em destaque. “O principal objetivo do programa de jovem aprendiz é a capacitação profissional, permitindo a entrada no mercado. Por isso, seu curso precisa estar relacionado com a função exercida, essa contratação tem duração máxima de dois anos e é amparada pelo contrato de aprendizagem”, comenta.
Por outro lado, o estágio é uma oportunidade para o estudante conseguir a prática de seus estudos. “É um complemento, sendo obrigatório estar matriculado em uma instituição de ensino e ter um supervisor para orientar e acompanhar seu desempenho”, acrescenta a especialista. Essa modalidade pode durar até dois anos e tem duas vertentes: obrigatória e não obrigatória.