Não. Muita gente confunde dois conceitos: guarda e residência. É preciso ter em mente que guarda diz respeito ao cuidado e administração da vida dos filhos, mas não determina com quem as crianças morem. Residência alternada é o modelo em que os menores moram ora com o pai e ora com a mãe, mas essa dinâmica não está prevista na lei e, em alguns casos, é questionada por psicólogos. O que a lei determina é que, uma vez definido o modelo de guarda, define-se a residência. Ela pode ser a do pai ou da mãe, mas sem qualquer previsão de alternância.