A Justiça Federal determinou a interdição de instalações olímpicas do Rio de Janeiro, até que sejam fornecidos o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e o habite-se da prefeitura.
A decisão é do juiz Eugenio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Entre as instalações interditadas estão o Parque Olímpico da Barra da Tijuca, que foi o principal polo esportivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e que ainda recebe eventos culturais e esportivos.
O MPF defende que as instalações não podem ser usadas em razão da ausência de licenças que atestam requisito de segurança dos locais.
DOCUMENTOS VÁLIDOS
A prefeitura do Rio de Janeiro recorrerá da decisão da Justiça. Já o Corpo de Bombeiros informou que ainda não foi notificado da decisão, mas que mantém a postura de acatar quaisquer decisões da Justiça.
Segundo os bombeiros, os equipamentos estão com a documentação válida.
“Trata-se do Documento de Autorização Temporária de Funcionamento (DATF) – previsto no Decreto 45.970/17 – que permite a utilização dos espaços, além de regular lotação e demais exigências previstas na legislação de segurança contra incêndio e pânico”, diz a nota do Corpo de Bombeiros.