A Justiça do Rio concedeu liberdade condicional ao ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado a pena de 20 anos e 9 meses de reclusão pela morte e desaparecimento do corpo da modelo Eliza Samúdio, em 2010. A decisão desta quinta-feira (12) é da juíza da Vara de Execuções Penais, Ana Paula Filgueiras, e foi divulgada neste sábado (14).
“Não existe impedimento concreto à concessão do livramento condicional ao apenado, na medida em que ele preenche o requisito objetivo necessário desde 10/04/2022, conforme cálculo do atestado de pena atualizado. Quanto ao mérito, o apenado desempenhou atividades laborativas após a concessão da progressão de regime e cumpriu regularmente as condições da prisão domiciliar, valendo destacar que não há novas anotações na Folha de Antecedentes Criminais (FAC)”.
O Ministério Público do Rio de Janeiro tinha se manifestado contrário ao benefício e solicitou à Justiça a elaboração de exame criminológico. A juíza Ana Paula Filgueiras indeferiu o pedido, citando a decisão que autorizou regime semiaberto para Bruno, em 2019.
PRISÃO DOMICILIAR
“O apenado cumpre pena em prisão domiciliar desde 2019, conforme decisão proferida pelo Juízo da Execução da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Varginha (MG). Tendo em vista que o apenado retornou ao convívio social há mais de três anos, indefiro a elaboração de exame criminológico e passo a analisar o pleito de livramento condicional levando em conta o comportamento do apenado durante a prisão domiciliar”.
Na concessão da liberdade condicional, a juíza determinou que Bruno compareça a cada três meses ao Patronato Magarino Torres para assinar o boletim de frequência e manter informados e atualizados seu endereço e suas atividades. O primeiro comparecimento deverá ocorrer 30 dias após sua efetiva libertação.
Eliza Samúdio teve um relacionamento e um filho com o Bruno de Souza. Ela desapareceu em 2010, aos 25 anos, e foi considerada morta pela Justiça. Na época, o goleiro jogava no Flamengo. Em 2013, Bruno foi condenado a 22 anos e três meses pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver.