Após três anos de relacionamento, Fábio Assunção e Ana Verena vieram à publico confirmar a separação. A notícia foi confirmada pela assessoria de imprensa do ator no último domingo (15). De acordo com fontes próximas ao casal, os pais de Alana, de dois anos, já estariam passando por uma crise antes do anúncio da separação.
O ator também é pai de João, de 19 anos, do seu casamento com Priscila Borgonovi, e de Ella Felipa, de nove anos, do seu relacionamento com Karina Tavares. Conforme a advogada familiarista Barbara Heliodora, a guarda compartilhada é a alternativa mais saudável para as crianças, já que é uma opção que permite um contato próximo com os genitores.
COMO FUNCIONA
“A guarda compartilhada garante legalmente o direito igualitário nos deveres e direitos em relação à criança. Ou seja, tanto o pai quanto a mãe devem e ter voz para decidir sobre a divisão do tempo dos filhos com cada um e também sobre expor ou não os filhos, assim ambos têm a responsabilidade de tomar decisões importantes sobre a vida da criança. É fundamental que o diálogo esteja sempre em primeiro lugar, o compartilhamento da guarda é um mecanismo muito importante de combate à alienação parental”, explica.
Segundo a advogada, é essencial que os pais tenham uma postura colaborativa e estejam abertos a dialogar para encontrar soluções que atendam às necessidades da criança acima de suas questões pessoais, assim deixando suas diferenças de lado e oferecendo aos pequenos um ambiente saudável e seguro, com a presença afetiva e ativa de ambos os genitores.
A especialista em família afirma ainda que o divórcio costuma ser um momento difícil para definir a guarda, porém é a alternativa menos prejudicial para as crianças. Quando os pais procuram respaldo jurídico e preservam o respeito entre eles, compartilhando a guarda de forma amigável e entendendo os prejuízos que alguns comportamentos podem ocasionar, um ambiente mais amigável é gerado e assim a criança se sente melhor.
“Apesar da guarda compartilhada ser uma regra no Brasil, existem duas formas dela não ser aplicada, uma delas é quando um dos genitores abre mão deste tipo de guarda, a outra é quando há uma comprovação feita por especialistas de que um dos genitores não está apto para este de tipo de guarda”, afirma.
Barbara também ressalta que em casos em que os conflitos decorrentes da guarda compartilhada sejam muito intensos, atribuir-se-á a guarda unilateral, após avaliação judicial, àquele genitor que propicia o melhor ambiente de desenvolvimento psíquico para o menor.