Os trabalhadores de Jaú e de Monte Mor, em São Paulo, poderão sacar, a partir de amanhã (9), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. Os municípios foram afetados por fortes enchentes recentemente.
Cada trabalhador atingido pelas enchentes poderá retirar até R$ 6.220. Somente poderão sacar o FGTS os moradores de endereços informados pela Defesa Civil dos municípios à Caixa Econômica Federal.
A retirada poderá ser pedida por meio do aplicativo FGTS até 9 de maio, no caso de Monte Mor, e 18 de maio, no caso de Jaú. Basta o trabalhador abrir o aplicativo e escolher a opção “Meus Saques”, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Os documentos – foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador até 120 dias antes do desastre – poderão ser enviados pelo próprio aplicativo.
Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge, será necessário também enviar certidão de casamento ou escritura pública de união estável. O documento também pode ser incluído no aplicativo.
Ao pedir o saque, o trabalhador poderá indicar o crédito em uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco para receber os valores, sem nenhum custo. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Mais informações podem ser obtidas pela internet ou via telefone, pelo número 0800-726-0207.
Até o momento, a Caixa autorizou o saque antecipado do FGTS para 67 municípios em cinco estados – Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo – afetados pelas chuvas nos últimos meses.
Cidades com saque emergencial liberado:
Na Bahia: Canavieiras, Coaraci, Eunápolis, Floresta Azul, Gandu, Ibicaraí, Ibicuí, Ilhéus, Itabela, Itabuna, Itajuípe, Itamaraju, Itapé, Itapetinga, Itapitanga, Itororó, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado, Porto Seguro, Santa Inês, Teixeira de Freitas, Teolândia, Ubaíra, Ubaitaba, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães;
Em Minas Gerais: Águas Formosas, Almenara, Betim, Brumadinho, Cláudio, Congonhas, Dores do Indaiá, Governador Valadares, Igarapé, Itabirito, João Monlevade, Juatuba, Machacalis, Mário Campos, Mateus Leme, Nova Era, Nova Lima, Onça de Pitangui, Poço Fundo, Pompéu, Raposos, Rio Acima, Rio Manso, Rio Piracicaba, Sabará, Salinas, Santa Luzia, Santo Antônio do Monte e São Joaquim de Bicas;
No Rio de Janeiro: Italva, Natividade, Porciúncula e Petrópolis. No Espírito Santo, a medida vale para os moradores de São José do Calçado;
Em São Paulo: Campo Limpo Paulista, Jaú e Monte Mor.