O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) emitiu solicitação de esclarecimento, nesta quarta-feira (13), destinada ao médico Giovanni Quintella Bezerra, preso em flagrante no último domingo (10) por estupro de vulnerável de uma paciente sedada, durante uma cesariana no Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense.
A medida faz parte de uma das etapas para o procedimento de sindicância, que é aberta em casos de denúncia. Com isso, o anestesista, que está com a prisão preventiva decretada pela Justiça, tem 15 dias para prestar as informações solicitadas. Atualmente, Giovanni Quintella Bezerra está impedido de exercer a medicina no país, devido à suspensão provisória aprovada pelo conselho, publicada na terça-feira.
Segundo o órgão, a medida é um recurso para proteger a população e garantir a boa prática médica. Em paralelo, está sendo instaurado no Cremerj um processo ético profissional, cuja sanção máxima é a cassação definitiva do registro.
O presidente do Cremerj, Clóvis Munhoz, disse que “firmamos um compromisso com a sociedade de celeridade no que fosse possível e essa suspensão provisória é uma resposta. A situação é estarrecedora. Em mais de 40 anos de profissão, não vi nada parecido. E o nosso comprometimento não acaba aqui. Temos outras etapas pela frente e também vamos agir com a celeridade que o caso exige”, explicou Munhoz.
O anestesista está com a prisão preventiva decretada e está no presídio Bangu 8, destinado a presos que têm curso superior, à disposição da Justiça.
Na audiência de custódia, a juíza Rachel Assad indeferiu a liberdade provisória e converteu a prisão em flagrante em preventiva e chamou a atenção para a gravidade do ato praticado pelo médico.
“Tamanha era a ousadia e intenção do custodiado de satisfazer a lascívia, que praticava a conduta dentro de hospital, com a presença de toda a equipe médica, em meio a um procedimento cirúrgico. Portanto, sequer a presença de outros profissionais foi capaz de demover o preso da repugnante ação, que contou com a absoluta vulnerabilidade da vítima, condição sobre a qual o autor mantinha sob o seu exclusivo controle, já que ministrava sedativos em doses que assegurassem a absoluta incapacidade de resistir”, destacou a magistrada, na decisão.