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Agência Brasil explica: como deduzir gastos com educação no Imposto de Renda

Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília
24/05/2021
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Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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A poucos dias do fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, uma das principais ferramentas que permite aumentar a restituição ou reduzir o imposto exige a atenção do contribuinte. Limitada a R$ 3.561,50 por ano e sem direito a parcela mensal, a dedução de gastos com educação exige cuidados com a junção de documentos e com o tipo de curso que pode ser declarado.

Segundo a Receita Federal, somente cursos oficiais entram na declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, gastos com creche, ensino infantil, fundamental, médio e ensino superior podem ser deduzidos. O superior inclui cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado.

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Também dão desconto na declaração cursos de educação profissional. Podem ser declarados os de ensino técnico, que abrangem habilitação profissional a alunos matriculados ou saídos do ensino médio, e cursos tecnológicos, de nível superior.

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Outros gastos importantes para a formação educacional e profissional não podem ser deduzidos. Cursos de idioma, de informática, pré-vestibulares ou preparatório para concursos públicos não entram na declaração, assim como cursos de reforço escolar e aulas particulares. Pela legislação, essas atividades são definidas como cursos livres e não dão direito a abatimento do Imposto de Renda.

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Cursos esportivos e de dança também estão fora da declaração. Embora consumam parte significativa do orçamento doméstico, principalmente no início de ano letivo, gastos com livros, materiais escolares e uniformes escolares estão fora da declaração. A compra de material para elaboração de monografias ou trabalho de conclusão de cursos superiores não podem ser incluídas na lista de deduções.

DEPENDENTES
Se o casal declarar Imposto de Renda separadamente, cada cônjuge só pode deduzir as despesas com educação de dependentes e alimentandos (recebedores de pensão alimentícia) indicados na própria declaração. O sistema impede a dedução dupla nesses casos porque o contribuinte deve, primeiramente, incluir todos os dependentes e alimentandos no formulário, antes de informar os gastos com instrução.

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Ao abrir a ficha “Pagamentos Efetuados”, o declarante escolhe o código “1 – Instrução no Brasil”. É necessário abrir um novo campo para cada instituição de ensino informada. Após esse passo, o contribuinte deve informar se o gasto corresponde ao titular, a dependente ou alimentando.

VALORES
Embora a dedução com educação seja limitada, o contribuinte deve informar a quantia total desembolsada, mesmo que seja superior ao valor máximo de abatimento. Isso porque a Receita Federal compara o total gasto pelo contribuinte com as receitas declaradas pelas instituições de ensino.

Como cada campo exige o preenchimento do nome e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição de ensino, o contribuinte deve guardar recibos, comprovantes e notas fiscais para evitar erros de identificação e de valores. Essa documentação representa a única defesa do declarante, caso caia na malha fina.

Tags: deduçãogastos com educaçãoImposto de RendaÚltimas Notícias
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