A greve convocada para esta sexta-feira (14) pelas centrais sindicais tem como pauta principal a reforma da previdência proposta pelo presidente Jair Bolsonaro, que ainda está tramitando no Congresso Nacional. Entre os mais setores afetados pela paralisação, está o de transportes públicos.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, as linhas 1-azul, 2-verde, 3-vermelha abriram parte das estações somente por volta das 6h. A linha 15-prata permanece fechada em toda sua extensão, enquanto as linhas 4-amarela e 5-lilás (privatizadas) funcionam normalmente.
Em relação aos ônibus, a SPTrans ressalta que 91% da frota está nas ruas, e todas as linhas da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) estão operando normalmente.
Para quem depende de transporte público para ir até o trabalho, vem a dúvida: o que acontece quando o funcionário não consegue chegar até o trabalho?
TEM QUE COMPARECER
De acordo com o advogado trabalhista Júlio Conrado, faltas no trabalho justificada por greve não estão previstas por lei. “E o empregador pode descontar o dia do trabalhador por conta dessa falta”, diz.
Na prática, isso significa que o funcionário é obrigado a comparecer ao seu posto de trabalho. “A legislação não entende que a paralisação é um motivo de força maior”, ressalta.
O artigo 473 da CLT prevê a ausência no trabalho por motivos como: falecimento do cônjuge, doação de sangue ou acompanhar filhos de até seis anos em consultas médicas, por exemplo.
Para o advogado, aplicar ou não o desconto no salário parte do bom senso do empregador, considerando que muitos funcionários dependem do transporte público para chegar até o local.
“Existem empresas que até preparam um sistema de locomoção para ajudar os trabalhadores. Mas isso é uma minoria”, finaliza.