Abrir o calendário em busca de dias de folga é rotina de todo trabalhador não é mesmo? A pausa na rotina e uma oportunidade para descanso são valiosas. Porém, , o anseio dá lugar à frustração quando é feriado no sábado ou domingo, como o 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil.
A data, celebrada anualmente na data, é já nesta semana. E a decepção segue nos próximos feriados nacionais, que também caem no final de semana. O Dia de Nossa Senhora Aparecida, 12 de outubro, é outro feriado no sábado, assim como Dia de Finados, em 2 de novembro.
Com esses dias não úteis coincidentes com finais de semana, muitos trabalhadores se perguntam sobre possíveis compensações e como as leis trabalhistas tratam essas situações. Afinal, a pergunta que fica é: como isso afeta as folgas e o banco de horas?
O que diz a legislação sobre os feriados?
O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1949, veda o trabalho em feriados nacionais e religiosos para trabalhadores que têm vínculo empregatício. Neste caso, feriados são considerados dias de descanso remunerado.
Porém, há exceções. É o caso de atividades essenciais, como médicos e policiais, e necessidade por exigências técnicas da empresa. Nesses, se enquadram os funcionários de lojas de shopping, comércio de calçadões e outros trabalhadores.
Esses profissionais, quando trabalham no feriado, têm direito a folga compensatória durante a semana ou recebimento em dobro pelo dia. Mas e quando o feriado no sábado? Para empresas que funcionam aos sábados, o feriado de 7 de setembro e outros podem gerar impacto nas operações.
Isso porque a solução é exatamente a mesma. Se a empresa optar por manter as atividades, será necessário pagar o dia como hora extra, com um adicional de pelo menos 100% sobre a hora normal de trabalho, conforme previsto pela legislação.
A folga compensatória ou o pagamento extra se aplicam independente do dia da semana que cai o feriado. Ou seja, ainda que os trabalhadores que atuam de segunda à sexta se decepcionem com feriados no sábado, o dia pode ser útil para outros profissionais.
E o banco de horas com o feriado no sábado?
Como já mostrado, quando é feriado no sábado e a empresa opera nesse dia, é possível que se opte por negociar a folga ou a compensação dessas horas. Assim, os trabalhadores podem acumular as horas correspondentes para utilizá-las em outro momento, seja para sair mais cedo ou abonar um dia de trabalho no futuro.
Porém, a regra é válida apenas para aqueles que vão atuar na data. Há muitas empresas em que os funcionários atuam 44 horas semanais para realizar a compensação semanal de jornada e folgar no sábado. Logo, se é feriado no sábado, não preciso compensá-lo, certo? Não.
Nesse caso, não há nenhuma alteração ou benefício. O fato de ser feriado no sábado não gera permissão para que essas horas, supostamente correspondentes ao dia de feriado, possam ser deduzidas nos outros dias.
Ou seja, o trabalhor não tem direito a trabalhar menos horas naquela semana por conta do feriado no sábado, seja saindo mais cedo ou entrando mais tarde. O feriado apenas limite o dia de trabalho naquele dia — ou gera pagamento extra ou folga para quem trabalha, mas não gera benefícios a mais para quem folga.
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