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Início Família/Filhos

Direito ao arrependimento: quando é possível trocar o nome de registro do bebê?

Mãe não conseguiu alterar o nome da filha em cartório 11 dias após se arrepender do nome dado

Lígia Menezes Por Lígia Menezes
31/08/2025
Em Família/Filhos
Existe direito de arrependimento para nomes? Foto: Reprodução redes sociais

Existe direito de arrependimento para nomes? Foto: Reprodução redes sociais

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A escolha do nome de um filho é carregada de emoção, expectativas e até simbolismos. Mas nem sempre a primeira decisão dos pais é definitiva. Foi o que aconteceu com a empresária Caroline Aristides Nicolichi, de Indaiatuba (SP), que registrou a filha recém-nascida como Ariel, mas poucos dias depois se arrependeu.

Ao lado do marido, decidiu mudar para Bella. Ela chegou a ir ao cartório, dentro do prazo legal de 15 dias, mas acabou frustrada ao descobrir que a alteração não havia sido realizada. “Estou sem chão”, disse em entrevista à revista CRESCER.

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A mudança de ideia

Caroline contou que a escolha inicial foi motivada por sua admiração por nomes de princesas, já que a filha mais velha se chama Aurora.

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No entanto, após o registro, começou a se preocupar com possíveis confusões e até episódios de bullying no futuro. “Com 11 dias, eu pensei: ‘E se desse para mudar o nome?’ Joguei no Google e vi que em até 15 dias daria para mudar”, relatou.

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O casal escolheu Bella como alternativa e, dentro do prazo, solicitou a alteração no mesmo cartório. Segundo Caroline, a funcionária garantiu que tudo estava correto. No entanto, ao retornar para buscar a nova certidão, recebeu a informação de que a troca não havia sido efetivada. “Por algum motivo, não fizeram a troca, o que é totalmente contra a lei. A lei exige que a troca seja feita se a mãe e o pai forem ao cartório dentro do prazo. A lei é muito clara quanto a isso”, afirmou.

O que diz a lei

A possibilidade de trocar o nome logo após o registro é prevista no artigo 55, §4º da Lei nº 6015/73 (Lei de Registros Públicos), modificada pela Lei Federal nº 14.382/22. O texto estabelece que, em até 15 dias após o registro, qualquer um dos genitores pode solicitar a retificação diretamente no cartório onde foi feito o assento de nascimento.

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Se ambos os pais estiverem de acordo, o procedimento é administrativo e não exige processo judicial. Basta apresentar o pedido dentro do prazo. Caso ultrapasse os 15 dias, a alteração só pode ser feita por decisão da Justiça, e geralmente precisa de justificativas fortes, como risco de exposição ao ridículo ou erro no registro.

O cartório pode negar?

Quando o prazo de 15 dias já foi ultrapassado, quando não há consenso entre os pais ou quando o novo nome escolhido possa constranger a criança, sim, o cartório pode negar. Fora dessas hipóteses, a negativa não encontra respaldo legal.

No caso de Caroline, ela chegou a registrar um boletim de ocorrência e estuda acionar a Justiça para garantir a mudança. O processo, no entanto, tende a ser mais demorado do que a via administrativa.

O direito ao arrependimento busca justamente evitar que escolhas feitas de forma precipitada acompanhem a criança por toda a vida. Para advogados, a falta de informação ainda é um dos principais problemas. Muitos pais desconhecem que existe esse prazo curto, mas garantido em lei, para repensar a escolha do nome sem burocracia.

Resumo:

O caso de Caroline Nicolichi, que tentou trocar o nome da filha em cartório e não conseguiu, reforça a importância de conhecer o direito ao arrependimento previsto em lei. A alteração pode ser feita em até 15 dias após o registro, desde que os pais estejam de acordo. Passado esse período, apenas a Justiça pode autorizar a mudança.

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Tags: cartórioNomeregistro
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Lígia Menezes

Lígia Menezes

Lígia Menezes (@ligiagmenezes) é jornalista, pós-graduada em marketing digital e SEO, casada e mãe de um menininho de 3 anos. Autora de livros infantis, adora viajar e comer. Em AnaMaria atua como editora e gestora. Escreve sobre maternidade, família, comportamento e tudo o que for relacionado!

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