Animais deixaram de ser vistos apenas como propriedade ou companhia e passaram a ocupar um espaço afetivo dentro das famílias brasileiras. Ainda assim, os números mostram uma realidade dura: segundo a OMS, o Brasil tem cerca de 30 milhões de animais abandonados, muitos deles vítimas de violência ou negligência.
O que a legislação brasileira prevê sobre maus-tratos
A principal norma que trata da proteção dos animais no Brasil é a Lei nº 9.605, de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Ela define e pune condutas que envolvem abuso, ferimentos ou mutilações de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
O artigo 32 da lei estabelece pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem pratica maus-tratos. Essa punição é agravada quando o crime é cometido contra cães e gatos e, especialmente, quando resulta na morte do animal. Na prática, isso significa que agressões físicas, negligência severa e atos de crueldade não são apenas falhas morais, mas crimes previstos em lei.
Fique atenta!
O conceito de maus-tratos é amplo e vai muito além da agressão física direta. Mesmo que alguns estados e municípios tenham regras específicas, a legislação brasileira considera crueldade ou negligência situações como:
- Manter animais em locais sem higiene ou que impeçam descanso, movimento ou respiração adequados;
- Deixar o animal exposto ao sol intenso ou sem iluminação por longos períodos;
- Forçar trabalhos excessivos ou atividades que causem estresse, medo ou dor;
- Golpear, ferir ou mutilar, com exceção de procedimentos clínicos realizados por médicos-veterinários;
- Negar atendimento veterinário em casos de acidente ou doença;
- Não garantir acesso regular à água e alimento;
- Abandonar o animal;
- Privar o pet de condições mínimas de bem-estar;
- Praticar abuso sexual;
- Provocar envenenamento que cause sofrimento ou morte;
- Estimular ou utilizar animais em brigas ou práticas violentas.
Pode estar na casa ao lado!
Violência contra animais não acontece apenas em situações extremas ou isoladas. Manter um cachorro permanentemente acorrentado, deixar um animal sem comida, água ou abrigo adequado, ou ignorar sinais evidentes de doença também configuram crime.
No caso de animais silvestres e exóticos, a situação se agrava com o tráfico ilegal, que envolve captura violenta, transporte inadequado e confinamento em condições precárias, além de causar desequilíbrios ambientais.
Reúna provas antes de denunciar
Ao presenciar ou suspeitar de maus-tratos, o primeiro passo é reunir evidências. Sempre que possível, fotos e vídeos feitos com o celular ajudam a comprovar a situação. Testemunhas também são importantes e podem fortalecer a denúncia.
Em casos de abandono ou atropelamento envolvendo veículos, anotar a placa e registrar imagens do ocorrido é essencial. O ideal é não divulgar o material em redes sociais, mas levá-lo diretamente às autoridades competentes, garantindo que a denúncia siga o caminho legal.
Onde registrar a denúncia?
De acordo com a legislação, todos os animais no território nacional são tutelados pelo Estado. Isso significa que nenhum órgão pode se recusar a registrar ou investigar uma denúncia. Caso isso ocorra, o próprio Ministério Público deve ser acionado.
Com as provas em mãos, a denúncia pode ser feita em diferentes órgãos, muitos deles com garantia de sigilo:
- Delegacias comuns ou especializadas, inclusive por meio de registro online;
- Ministério Público, via ouvidorias ou canais digitais;
- Secretarias municipais ou estaduais de Meio Ambiente;
- Conselho Regional de Medicina Veterinária, nos casos envolvendo profissionais da área.
A matéria acima foi produzida para a revista AnaMaria Digital (edição 1507, de 6 de fevereiro de 2026). Se interessou? Baixe agora mesmo seu exemplar da Revista AnaMaria nas bancas digitais: Bancah, Bebanca, Bookplay, Claro Banca, Clube de Revistas, GoRead, Hube, Oi Revistas, Revistarias, Ubook, UOL Leia+, além da Loja Kindle, da Amazon. Estamos também em bancas internacionais, como Magzter e PressReader.







