Um divórcio consensual em Istambul incluiu a previsão de pagamentos trimestrais para cobrir as despesas de dois gatos, com reajuste anual e prazo máximo de dez anos. A guarda ficou com a tutora registrada no microchip e o ex-cônjuge assumiu parte dos custos recorrentes, como alimentação e cuidados veterinários. E aqui no Brasil, como ficam a guarda e os gastos com animais de estimação quando o casal decide se separar?
Qual é o ponto de partida no Brasil
Pela leitura tradicional do Código Civil, animais domésticos foram por muito tempo tratados como bens. Nos últimos anos, decisões judiciais passaram a considerar o vínculo afetivo entre tutores e pets para resolver disputas, especialmente em separações.
Na prática, juízes têm estabelecido arranjos que contemplem o bem-estar do animal, prevendo guarda compartilhada, visitas e divisão de despesas.
O que os tribunais costumam analisar?
Quando há conflito sobre quem fica com o pet, magistrados avaliam um conjunto de elementos objetivos e de rotina. Entre eles:
- Quem detém a titularidade de registro, microchip ou adoção;
- Quem comprova a maior parte das despesas habituais;
- A disponibilidade de tempo para os cuidados diários;
- O ambiente mais adequado ao bem-estar do animal;
- A existência de histórico de maus-tratos ou abandono.
Guarda, visitas e divisão de custos
Dois formatos aparecem com frequência: a guarda unilateral, com previsão de visitas para a outra parte e a guarda compartilhada, com revezamento de períodos ou pernoites.
Em ambos os cenários, costuma-se definir como serão divididos os gastos de rotina: ração, higiene, consultas, vacinas e emergências. É comum incluir percentuais, tetos e a obrigação de apresentar comprovantes. Também se pode pactuar como proceder diante de despesas extraordinárias, cirurgias e internações.
“Pensão” para pets existe?
O termo “pensão alimentícia” se aplica, em regra, a relações de família previstas em lei. No contexto dos pets, os tribunais brasileiros têm privilegiado acordos de divisão de despesas, que podem ser homologados judicialmente. Ou seja, mais do que uma “pensão” na acepção clássica, trata-se de um rateio formal de custos em favor do bem-estar do animal, com parâmetros e prazos definidos.
Casais podem registrar um arranjo sobre o pet na própria ação de divórcio, na dissolução de união estável ou por meio de contrato particular com posterior homologação judicial. Pontos úteis para constar: quem detém a guarda e como serão as visitas, quais despesas entram no rateio e em que proporção, forma de pagamento, prazos e envio de comprovantes, critérios de reajuste de valores, regras para viagens, mudança de cidade e escolha de veterinário e o que acontece em caso de doença grave ou falecimento do pet.
Sem consenso, cada parte reúne documentos e rotinas que demonstrem vínculo e responsabilidade com o animal. O juiz pode ouvir testemunhas, solicitar laudos e, ao final, fixar guarda, visitas e a divisão de despesas. Caso a decisão preveja obrigações financeiras e uma das partes não cumpra, há meios de execução no próprio processo.

Abandono e maus-tratos
Independentemente da separação, a legislação brasileira pune maus-tratos e abandono de cães e gatos. O descumprimento de cuidados básicos pode gerar responsabilidade cível e criminal. Em disputas familiares, essa conduta pesa contra a parte infratora e reforça medidas que preservem a integridade do animal.
Recomendações práticas para quem está se separando
- Organize comprovantes de despesas com o pet e o histórico de cuidados;
- Mantenha atualizados registros, microchip e vacinação;
- Proponha um cronograma de visitas realista, que mantenha a rotina do animal;
- Descreva por escrito como serão as decisões sobre saúde, viagens e emergências;
- Inclua critérios de revisão do acordo para ajustes futuros.
Resumo:
O caso turco trouxe visibilidade ao tema, mas no Brasil o caminho mais comum é dividir despesas e definir guarda e visitas com foco no bem-estar do pet. Acordos claros, homologados judicialmente quando necessário, evitam conflitos, estabelecem responsabilidades e dão previsibilidade para a vida do animal após a separação.
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