O caso do cão comunitário Orelha, espancado na Praia Brava, em Florianópolis, chocou moradores, mobilizou protetores de animais e gerou forte repercussão nas redes sociais. Além da dor pela perda do cachorro, que precisou passar por eutanásia devido à gravidade dos ferimentos, o episódio trouxe uma questão urgente à tona: afinal, o que diz a lei brasileira sobre maus-tratos contra animais — e quais são as consequências quando os suspeitos são adolescentes?
Nos dias seguintes à divulgação do caso, a Polícia Civil passou a investigar quatro adolescentes suspeitos das agressões. Embora o crime tenha ocorrido no início de janeiro, a denúncia só chegou às autoridades dias depois. Ainda assim, depoimentos, registros de outros episódios na região e exames periciais ajudaram a esclarecer o que aconteceu com Orelha e a identificar os envolvidos.
Maus-tratos contra animais: o que a lei considera crime
A legislação brasileira trata o tema com clareza. A Lei 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, define como crime qualquer ato que cause dor ou sofrimento a animais silvestres, domésticos ou domesticados. Isso inclui, por exemplo, ferir, mutilar, envenenar, abandonar, negar alimento ou água, manter o animal em local inadequado ou deixar de prestar assistência veterinária.
Além disso, a norma prevê um agravamento da pena quando os maus-tratos contra animais envolvem cães ou gatos. Nesses casos, a punição pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda. Ou seja, o legislador reconhece a gravidade desse tipo de violência e busca coibi-la com sanções mais severas.
Vale destacar a diferença entre detenção e reclusão. Enquanto a detenção se aplica a crimes mais leves e não permite regime fechado no início do cumprimento da pena, a reclusão admite regimes mais rígidos, como o fechado ou semiaberto, dependendo da decisão judicial.

O que muda quando os suspeitos são adolescentes?
No caso de Orelha, existe uma particularidade importante: os investigados são menores de 18 anos. Por isso, eles não respondem criminalmente como adultos. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o que se apura é um ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra animais, e não o crime em si.
Mas isso não significa ausência de responsabilização. Conforme explica o advogado criminalista Leonardo Tajaribe Júnior, ouvido pelo g1, a internação provisória pode ser aplicada em situações de grande repercussão social ou gravidade, funcionando como uma espécie de prisão preventiva. Essa medida pode durar até 45 dias antes da sentença.
Se o ato infracional for confirmado, o Judiciário pode aplicar desde advertência e prestação de serviços à comunidade até internação em estabelecimento educacional, dependendo das circunstâncias e do histórico dos adolescentes.
Violência contra animais e o alerta para a sociedade
Além do aspecto legal e da mobilização social em torno do caso Orelha, o debate é mais amplo. Estudos citados pelo Ministério do Meio Ambiente apontam que existe uma ligação direta entre a violência contra animais e a violência contra pessoas — conceito conhecido como Teoria do Elo. No Brasil, dados indicam que grande parte dos agressores de animais também comete crimes contra humanos.
Por isso, denunciar maus-tratos contra animais não é apenas um ato de compaixão, mas também uma forma de proteger a sociedade como um todo.
Resumo: O caso do cão Orelha evidenciou como a Lei 9.605/1998 trata os maus-tratos contra animais no Brasil. Quando o crime envolve cães ou gatos, a pena é mais severa.
No caso de adolescentes, aplica-se o ECA, com medidas socioeducativas. Denunciar esse tipo de violência é um dever coletivo.
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