O caso do cão Orelha, morto após sofrer agressões na Praia Brava, em Florianópolis (SC), evidenciou fragilidades importantes na forma como o sistema jurídico brasileiro lida com crimes de crueldade contra animais. A situação se tornou ainda mais complexa diante da suspeita de envolvimento de adolescentes, o que impõe limites legais à punição e gera forte sensação de injustiça social.
Conhecido como mascote da região, o cão Orelha era cuidado por moradores e comerciantes locais. Seu desaparecimento causou estranheza e preocupação. Dias depois, uma pessoa que costumava alimentá-lo o encontrou gravemente ferido, caído e em sofrimento intenso. Mesmo após atendimento veterinário, o quadro era irreversível, e a equipe optou pela eutanásia. A morte gerou comoção, protestos e ampla mobilização nas redes sociais.
Cão Orelha: animal comunitário também tem proteção garantida pela Constituição
Apesar de não possuir tutor formal, o cão Orelha se enquadra como animal comunitário e, por isso, possui os mesmos direitos de proteção que qualquer animal doméstico. Em entrevista ao portal Migalhas, a advogada animalista Giovana Poker explicou que a Constituição Federal assegura, no artigo 225, §1º, VII, a vedação a práticas que submetam animais à crueldade física ou psicológica.
Ou seja, a ausência de um responsável legal não diminui a gravidade do crime. Pelo contrário: a violência praticada contra animais comunitários atinge não apenas o indivíduo, mas toda a coletividade que com ele mantinha vínculo afetivo. Por esse motivo, o caso provocou manifestações públicas, apoio de artistas e a disseminação da hashtag #JustiçaPorOrelha.
Enquadramento criminal existe, mas a idade dos suspeitos muda o cenário
Do ponto de vista jurídico, Giovana Poker afirma que os autores da agressão podem ser enquadrados no crime de maus-tratos a animais, previsto no artigo 32, §1º-A, da Lei 9.605/98. Como as lesões causaram a morte do animal, também incide a agravante do §2º, que aumenta a pena.
Nesse contexto, a legislação prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda de animais. No entanto, surgiram indícios de que os responsáveis seriam adolescentes. Pela legislação brasileira, menores de 18 anos são inimputáveis e respondem apenas por ato infracional, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Assim, em vez de pena criminal, aplicam-se medidas socioeducativas. Para a especialista, dificilmente haverá uma resposta proporcional à gravidade do ocorrido, já que o ECA limita a internação a casos de violência cometida contra pessoas.
Resposta jurídica é considerada branda e reforça sensação de impunidade
Segundo Giovana, mesmo a medida mais severa prevista no ECA — a internação em estabelecimento educacional — tem baixa probabilidade de aplicação. Na prática, a punição costuma se restringir a medidas como prestação de serviços à comunidade, o que amplia a percepção de impunidade.
Além do aspecto penal, a advogada destaca a possibilidade de responsabilização civil. O Ministério Público pode ajuizar ação por dano moral coletivo, considerando o impacto emocional causado à comunidade e a violação da moralidade pública.
Para a especialista, respostas frágeis do Estado facilitam a repetição de crimes semelhantes. Historicamente, o Direito brasileiro atribuiu menor valor à vida animal, o que exige mudanças legislativas e pressão social contínua. Enquanto a Polícia Civil de Santa Catarina segue investigando o caso, a história do cão Orelha permanece como um símbolo da urgência em fortalecer a proteção aos animais.
Resumo: A morte do cão comunitário Orelha causou forte comoção e expôs limites legais na punição por maus-tratos. A suspeita de envolvimento de menores restringe as sanções previstas em lei. Especialistas defendem mobilização social e mudanças legislativas para evitar novos crimes.
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