"Sou mãe de duas crianças. Será que tenho preferência na hora de escolher o período de férias?”
Não, pelo menos oficialmente. Tudo vai depender da empresa e do seu chefe. Muitos usam o bom senso e acabam tentando
satisfazer os pais de crianças em idade escolar na hora de conceder as férias, mas isso não é regra. O período de descanso é dado de acordo com os interesses do empregador, porém, ainda assim, vale a pena negociar. E antes de pedir seus dias de folga, informe-se de seus direitos: todo empregado pode ter 30 dias de férias após trabalhar por 12 meses consecutivos para o mesmo empregador. Então, caso passe um ano e você não tenha descansado nos 12 meses seguintes, terá direito a receber em dobro o valor das férias. A lei prevê também que todo trabalhador pode, com exceção dos menores de 18 anos e maiores de 50 anos, dividir as férias – desde que nenhum dos períodos seja menor do que dez dias.
Fonte: GILBERTO BENTO JR., advogado trabalhista