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Enem: candidatos com covid devem enviar laudo entre os dias 25 e 29

Estudantes doentes poderão fazer as provas dias 23 e 24 de fevereiro

Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro Publicado em 18/01/2021, às 08h20 - Atualizado às 08h20

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Primeira parte da prova foi aplicada no último domingo (17) - Agência Brasil
Primeira parte da prova foi aplicada no último domingo (17) - Agência Brasil

Candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 que apresentaram sintomas de covid-19 ou outra doença infectocontagiosa deverão solicitar a participação na reaplicação do exame entre os dias 25 e 29 de janeiro, na Página do Participante, conforme anunciou no último domingo (17), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). 

A orientação é que esses participantes não compareçam aos locais de prova. O Enem começou a ser aplicado no domingo e segue no próximo domingo (24). 

O Inep informou que recebeu os primeiros pedidos e comprovantes da condição entre 11 e 16 de janeiro. Hoje, no entanto, às 12h, no horário de Brasília, o sistema foi fechado para que os pedidos fossem avaliados e os participantes recebessem a resposta antes da aplicação.

O sistema será novamente aberto entre 25 e 29 de fevereiro. Nessas datas, os participantes que apresentaram sintomas após o dia 16 poderão apresentar exames e laudos médicos que comprovem a condição na Página do Participante. Os inscritos que tiverem a solicitação aprovada farão as provas nos dias 23 e 24 de fevereiro.  A aprovação ou a reprovação da solicitação deverá ser consultada, também, na Página do Participante. 

Além da covid-19, podem solicitar a reaplicação, participantes com coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela. 

Segundo o Inep, para a análise da possibilidade de reaplicação, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença. Na documentação, deve constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento. O documento deve ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB.