Advogados também pretendem recorrer e solicitar a redução de pena dos acusados
As defesas de Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos, réus do caso Boate Kiss, já manifestaram que irão recorrer à decisão de pena e encaminhar, até quinta-feira (16), o pedido para que o júri seja anulado.
Segundo o advogado Jean Severo, que representa Luciano, o pedido de nulidade é baseado na menção ao silêncio do réu durante o interrogatório, que foi feito por um assistente da acusação. Isso pode ser interpretado como descumprimento de normas, passível de anulação do júri.
Se o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não acatar, a defesa irá solicitar a redução de pena. Luciano foi condenado a 18 anos de prisão em regime fechado.
A advogada Tatiana Borsa, que representa Marcelo, também afirmou que vai recorrer pela readequação da pena, que foi considerada como "muito alta". Marcelo também foi condenado a 18 anos de prisão em regime fechado. Ela não descarta um possível pedido de nulidade.
Bruno Seligman, defesa de Mauro, por sua vez, afirmou que irá avaliar a sentença "com calma", assim como as possibilidades de nulidade. A pena de Mauro foi de 19 anos e seis meses em regime fechado.
Já a defesa de Elissandro Spohr, ex-sócio da boate, afirmou que não irá se manifestar. No Instagram, o advogado Jader Marques fez um post com a família do réu, afirmando que "ainda vai lutar muito mais do que até agora, porque não existe esse dolo eventual". Spohr teve a maior pena, com 22 anos e seis meses em regime fechado.
O incêndio da boate Kiss, em Santa Maria (RS), aconteceu em janeiro de 2013. Na ocasião, 242 pessoas morreram e outras 636 ficaram feridas. O incêndio na casa noturna começou no palco, onde se apresentava a banda Gurizada Fandangueira, após um show pirotécnico que atingiu parte do teto, pegando fogo no isolamento acústico de espuma inflável - o que era contra as regras de segurança.
Os quatro réus foram condenados por homicídio simples com dolo eventual, ou seja, quando os agentes assumem o risco de que o crime ocorra mesmo sem querer efetivamente o resultado.