Em 2020, Alexandre Cajuru defendia o CSA e sua falha na defesa virou piada na programação da Globo
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Rede Globo, no último dia 11 de outubro, por ter reprisado "excessivamente" uma falha do goleiro Alexandre Cajuru durante a programação de um dos seus canais fechados, o SporTV. A empresa terá que pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais, mas pode recorrer da decisão.
A Globo não chegou a oferecer defesa neste caso. Segundo o portal Terra, a assessoria de imprensa da empresa informou que não comenta ações judiciais em curso.
Vale lembrar que essa não é a primeira vez que a emissora é condenada em casos envolvendo goleiros. Ainda conforme o portal, em julho deste ano, a Globo perdeu seu último recurso e foi condenada a pagar R$ 30 mil ao goleiro Sidão, após oferecer a ele o prêmio de Craque do Jogo por uma partida em que ele levou três gols.
De acordo com os documentos da ação que corre na justiça, é citado o quadro “Os vacilos dos goleiros do Brasileirão”, que exibia os "frangos", como são apelidadas satiricamente as falhas inusitadas de goleiros no futebol.
Em 2020, Alexandre defendeu o CSA em uma partida contra a Ponte Preta, pela Série B, e na ocasião levou um gol após o erro. Segundo ele, o quadro exibia apenas "os vacilos dos goleiros Alexandre Cajuru e do goleiro Anderson, pois nunca passou falha de outros goleiros".
Consta também no processo as contas que revelam que o vídeo foi transmitido 4.200 vezes apenas no ano de 2020. De acordo com a reportagem do Terra, a exibição do erro só parou de ser feita em 2021, depois de uma conversa com um representante da Globo por WhatsApp.
Alexandre considera que as reprises excessivas desse erro contribuíram para que ele não se recolocasse em outros clubes relevantes da Série A, como foi apresentado no processo. Atualmente, o atleta está aposentado.
Na decisão, o juiz Renan Augusto Jacó Mota reforça que a Globo tem direito de exibir os conteúdos que achar relevantes para a sua programação, porém, a legislação prevê a indenização quando a transmissão televisiva é apontada como excessiva e caracterizada de abuso de direito.