Doenças, problemas familiares, emergências ou até falta de vontade: quando posso me ausentar do trabalho? O tema pode gerar dúvidas e receios sobre possíveis descontos no salário. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê situações específicas em que a ausência é permitida.
E isso ocorre sem prejuízo financeiro ao trabalhador. Ao todo, são 12 situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem desconto na remuneração. Todos estão descritos no artigo 473 da CLT. Confira a seguir.
Quando posso me ausentar do trabalho?
Motivos familiares:
- Falecimento de familiares diretos: ausência de até dois dias consecutivos é permitida em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes econômicos comprovados. Para outros parentes, este direito só é garantido mediante acordos coletivos.O lado curioso é que esse direito é conhecido como ‘licença nojo’. A explicação para a nomenclatura curiosa é a herança linguística de Portugal. No país europeu, nojo faz referência à tristeza ou pesar.
- Casamento: O trabalhador tem direito a se ausentar por até três dias consecutivos para a celebração de seu casamento, sem prejuízo ao salário. Neste caso, o benefício é chamado de ‘licença gala’, também pela origem portuguesa.
- Nascimento de filho: Pais têm direito a uma licença-paternidade de cinco dias corridos, que pode ser ampliada para 20 dias em empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã. A mãe tem direito à licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias no mesmo programa.
Afastamento por motivos de saúde ou urgência
- Acompanhante de consultas médicas: o trabalhador pode acompanhar a companheira gestantes em até seis consultas médicas e exames relacionados à gravidez. Também há garantias para pais acompanharem filhos menores de idade em consultas, desde que previamente acordado com a empresa.
- Doação de sangue: os trabalhadores podem se ausentar um dia por ano para doar sangue voluntariamente.
- Alistamento militar: os empregados obrigados a se alistar no serviço militar podem faltar ao trabalho por 2 dias consecutivos para realização das etapas do alistamento;
- Comparecimento à Justiça: trabalhadores convocados para comparecer como testemunhas ou jurados em audiências judiciais também têm a ausência justificada, mediante apresentação do documento comprobatório.
Direitos relacionados à educação e outras circunstâncias
- Vestibular e provas: a ausência no dia de provas de vestibular ou de exames para cursos de ensino superior é permitida, desde que haja aviso prévio e comprovação.
- Educação sindical e eleição: trabalhadores que desempenham funções em sindicatos ou são convocados para atividades relacionadas à eleição têm direito à ausência justificada.
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