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Diversos / QUESTÃO DE JUSTIÇA

Filha de Jolie e Pitt consegue tirar sobrenome do pai; saiba como funciona

Shiloh, filha de Angelina Jolie e Brad Pitt, conseguirá retirar sobrenome do pai após autorização judicial; entenda como funciona o processo no Brasil

Redação Publicado em 20/08/2024, às 14h00 - Atualizado às 14h01

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Shiloh, filha de Angelina Jolie e Brad Pitt, teve liberação judicial para retirar o sobrenome do pai; saiba como isso funciona no Brasil - Reprodução/Redes sociais
Shiloh, filha de Angelina Jolie e Brad Pitt, teve liberação judicial para retirar o sobrenome do pai; saiba como isso funciona no Brasil - Reprodução/Redes sociais

Shiloh, filha de 18 anos dos astros Angelina Jolie e Brad Pitt, conseguiu na justiça a autorização para retirar o sobrenome do pai de seu nome. Segundo informações do site norte-americano TMZ, a solicitação foi feita no final de maio e aprovada sem necessidade de audiência formal. Entenda como funciona esse processo no Brasil.

Nos Estados Unidos, a legislação da Califórnia exige que os formulários legais para mudança de nome sejam publicados em um jornal durante um mês antes que um juiz possa aprovar a petição. Em seguida, o pedido é listado na seção de aviso legal da publicação.

O advogado de Shiloh, Peter Levine, declarou que a decisão foi motivada por "eventos dolorosos" envolvendo Brad Pitt, ocorridos na época do divórcio entre os astros de hollywood. Relatos noticiados pela imprensa internacional indicam que o ator se afastou dos seis filhos após a separação. Além de Shiloh, o ex-casal tem Maddox, Zahara, Pax e os gêmeos Knox e Vivienne.

Angelina Jolie com cinco dos seis filhos que teve com Brad Pitt; Pax não está na foto
Angelina Jolie com cinco dos seis filhos que teve com Brad Pitt; Pax não está na foto - Reprodução/Redes sociais

Desde a separação, Angelina Jolie mantém a guarda exclusiva dos filhos, enquanto Brad Pitt possui direitos de visita.

Como funciona para tirar o sobrenome do pai no Brasil?

A remoção do sobrenome do pai do registro de nascimento também é possível no Brasil, mas o processo é mais complexo. É necessária uma autorização judicial com comprovação clara de abandono ou constrangimento causado pela manutenção do nome do pai na certidão.

O procedimento envolve um processo judicial denominado Destituição Paterna. Ele começa com a consulta a um advogado especializado em direito de família que instaurará um processo detalhando os motivos e as evidências que justificam a exclusão ao Juiz da Vara da Família. Para iniciar o processo, são necessários os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, Certidão de Nascimento e comprovante de residência;
  • Comprovação do abandono: testemunhos de familiares e amigos, registros escolares ou médicos que demonstrem a falta de envolvimento do pai;
  • Certidões negativas: demonstrando que a alteração não afeta direitos de terceiros (apenas para maiores de 18 anos).

As ações de Destituição Paterna costumam durar entre 5 a 10 meses para uma sentença final, variando conforme a complexidade do caso e outros fatores como localização e contestação pelo genitor.

Angelina pediu a separação do astro em setembro de 2016, com quem teve seus filhos, sendo três deles adotados. Na época, a estrela alegou “diferenças irreconciliáveis”
Angelina pediu a separação do astro em setembro de 2016, com quem teve seus filhos, sendo três deles adotados. Na época, a estrela alegou “diferenças irreconciliáveis” - Reprodução/Redes sociais

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Consequências legais e pessoais

O processo resulta na perda dos direitos e obrigações legais do pai em relação ao filho, incluindo herança, direitos de visita, custódia e obrigações financeiras. Além disso, pode haver impactos emocionais e psicológicos significativos para o interessado.

A retirada do sobrenome do pai ainda inclui custos judiciais e honorários advocatícios. Em São Paulo, por exemplo, as custas judiciais estão estimadas em R$ 176,80 para 2024, com possibilidade de isenção caso o cliente comprove hipossuficiência.

As ações costumam ser baseadas em provas documentais, eliminando a necessidade de depoimentos pessoais das partes envolvidas, porém podem ser solicitados laudos psicológicos e/ou estudos psicossociais em casos de menores de idade.

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