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Dinheiro / MÊS DAS NOIVAS

Pode cobrar mais caro para noiva? Entenda a polêmica

No início do ano, uma noiva omitiu seu casamento para pagar o preço da maquiagem social; o caso acabou viralizando nas redes

Mês das noivas: pode cobrar mais caro delas? - Unsplash
Mês das noivas: pode cobrar mais caro delas? - Unsplash

Uma polêmica tomou conta das redes sociais no início deste ano: a biomédica Bruna Eloísa contratou o serviço de maquiagem social para seu casamento e não avisou a maquiadora Jey Abrantes, que se sentiu lesada porque não foi cobrado o valor da maquiagem noiva. Mas, afinal, maquiadores podem ou não cobrar mais caro de noivas?

Essa discussão nas redes sociais levantou um debate no mercado de casamentos. Isso porque alguns profissionais costumam oferecer produtos e serviços mais caros para a ocasião. No caso das maquiagens, o atendimento para noivas costuma incluir alguns serviços especiais para o grande dia, como se fosse 'uma experiência'.

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A justificativa de Bruna nas redes sociais para ter omitido a informação é que várias maquiadoras estavam cobrando mais caro pelo fato dela ser noiva. "Entrei em contato com várias maquiadoras e nenhuma poderia fazer uma make social para uma noiva porque só tinha 'pacote de noiva' com um tanto de mimos. E eu só queria uma make e ir embora", relatou. “Teve uma que eu perguntei quanto era a maquiagem e ela me disse que custava R$ 160, porém, quando eu disse que era noiva, ela queria me cobrar R$ 480 e me proibiu de fazer a maquiagem social.”

@brunestetica O dia que virei uma golpist@!!! #maquiagemdenoiva#makenoiva#maquiagemsocial#maquiagemprofissional#pacotenoiva#maquiagemnoiva♬ Witch Familiar (Classical) [Classic](143628) - dice

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Segundo o Procon, não é errado que maquiadoras cobrem mais caro de noivas desde que todos os serviços estejam especificados em contrato. Além disso, é um direito do consumidor contratar o serviço que quiser, independente da ocasião.

A própria Jey afirmou que Bruna não tinha a obrigação de lhe contar que era noiva. No entanto, ela ficou chateada pela omissão da informação, uma vez que oferece seu pacote noiva para as clientes que vão se casar.

“Ela fechou uma maquiagem social, de fato, e o que não ela expôs é que era noiva. Ela tem obrigação de expor? Não. Como eu sou muito conhecida no Instagram, com mais de 60 mil seguidores, minhas clientes me conhecem pelo fato de que eu tenho um pacote de noivas incrível, meu estúdio é lindíssimo para noivas. Mas o que sempre deixo claro para minhas noivinhas é que elas não são obrigadas a fechar o pacote de noivas”, comentou nas redes.

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Acordo fechado, contrato assinado

O fornecedor de serviço deve apresentar todas as opções detalhadas ao consumidor, que poderá escolher aquele que lhe interessar mais, levando em conta a difereça de preços entre as possibilidades. Ou seja, o cliente deve estar ciente que, a opção mais barata provavelmente não dará direito ao pacote completo.

De acordo com o Manual dos Noivos do Procon e o Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal 8.078/90, todo o combinado com o cliente deve estar registrado em contrato. Isto é, cabelo, unhas, maquiagem, depilação, massagem, data, horário de chegada e saída, valor, condições de pagamento e se a noiva sairá direto do local para a cerimônia.

A maquiadora Julia Poio, que recentemente começou a oferecer serviços específicos para noivas, afirmou à AnaMaria que tem um contrato com tudo detalhado, desde a reunião de alinhamento com a cliente, teste de maquiagem, maquiagem no dia da cerimônia, acompanhamento no making off, assessoria para se vestir e exclusividade de data.

"Temos um contrato para resguardar tanto a cliente como a mim, prestadora de serviço. Para a noiva garante que eu não vou desmarcar o atendimento, e nem deixa-lá desamparada no grande dia", explica.

Julia diz que também se sentiria lesada se estivesse no lugar de Jey. "Visto que existe diferença entre um atendimento social e de noiva. Mas acredito também que a noiva possa querer optar por um atendimento social para o casamento, e cada profissional tem o direito de escolher prestar ou não o serviço."

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode, a seu critério, se recusar a vender o produto ou serviço.

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