Especialistas indicam quais os direitos do consumidor em casos de arrependimento, defeito, não entrega ou não conseguir contato com a loja
Publicado em 20/03/2024, às 10h00
O Dia do Consumidor, celebrado no dia 15 de março, foi repleto de ofertas nas mais diversas lojas, e-commerces e marketplaces. A data não se resume a um único dia, mas sim de uma semana inteira com as mais diversas promoções para atrair os clientes e potencializar as vendas.
De acordo com uma pesquisa realizada pela Méliuz, empresa de cashback e pagamentos, 47,3% dos brasileiros planejavam fazer uma compra na Semana do Consumidor. Diante de preços tentadores, a possibilidade de arrependimento ou problemas com uma compra se torna ainda maior.
No entanto, é importante lembrar que, independente das ofertas, os consumidores têm seus direitos garantidos e protegidos. "Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é direito fundamental do consumidor que as informações sobre produtos ou serviços sejam fornecidas de forma clara e precisa, incluindo a especificação adequada de quantidade, características, composição e preço. O descumprimento pode ser considerado como publicidade enganosa,” explica Alice Carneiro de Castro, advogada especializada em Direito do Consumidor que presta serviços pelo GetNinjas, à AnaMaria.
Veja a seguir quais são seus direitos caso tenha se arrependido de comprar no Dia do Consumidor.
Com tantas ofertas e vendas no Dia do Consumidor, é possível que sua compra tenha atrasado ou sequer tenha chegado à sua casa. Saiba que você tem direito de recebê-la no prazo de entrega informado pelo vendedor.
"Caso haja atraso na entrega, o consumidor pode exigir o cumprimento do prazo ou cancelar a compra com reembolso integral", afirma Alice.
De acordo com o empresário e especialista em consumo, Giovanni dos Santos, ao se arrepender de uma compra feita pela internet, o consumidor tem até sete dias corridos a partir da data de recebimento do produto para solicitar a troca ou devolução e o reembolso do valor pago, sem necessidade de justificativa.
"Já em lojas físicas, a política de troca e devolução pode variar de acordo com cada estabelecimento, por isso é importante verificar as condições antes de efetuar a compra", afirma Giovanni à AnaMaria.
Se você comprou um produto no Dia do Consumidor e ele não atendeu às suas expectativas ou veio com defeito, dá para solicitar a troca ou devolução. "O cliente pode solicitar a troca ou devolução do produto, com reembolso integral do valor pago e, em alguns casos, ressarcimento de despesas adicionais", diz Alice.
Agora, se você adquiriu um serviço e ele não está funcionando corretamente, mesmo com a empresa cobrando, entre em contato para pedir a resolução. "Caso não resolvam a situação, o consumidor pode buscar a assistência de órgãos de defesa do consumidor ou acionar um advogado, se necessário", orienta Giovanni.
Se você quer devolver, trocar ou pedir a resolução de um problema com sua compra, mas não consegue entrar em contato com a loja ou site em que comprou, é bem provável que tenha sido vítima de um golpe.
"É importante registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e também acionar a polícia para investigar o caso", afirma Giovanni. O mesmo vale para empresas que te respondam, mas não facilitam uma resolução para seu problema.
Já tentou de tudo, mas ainda não obteve nenhuma resolução? Seus direitos de consumidor foram violados? Então é a hora de acionar um advogado para conseguir o dinheiro de volta.
"Um advogado especializado em direito do consumidor poderá orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas para resolver a situação", explica Giovanni.
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