O Dia do Consumidor, celebrado no dia 15 de março, foi repleto de ofertas nas mais diversas lojas, e-commerces e marketplaces. A data não se resume a um único dia, mas sim de uma semana inteira com as mais diversas promoções para atrair os clientes e potencializar as vendas.
De acordo com uma pesquisa realizada pela Méliuz, empresa de cashback e pagamentos, 47,3% dos brasileiros planejavam fazer uma compra na Semana do Consumidor. Diante de preços tentadores, a possibilidade de arrependimento ou problemas com uma compra se torna ainda maior.
No entanto, é importante lembrar que, independente das ofertas, os consumidores têm seus direitos garantidos e protegidos. “Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é direito fundamental do consumidor que as informações sobre produtos ou serviços sejam fornecidas de forma clara e precisa, incluindo a especificação adequada de quantidade, características, composição e preço. O descumprimento pode ser considerado como publicidade enganosa,” explica Alice Carneiro de Castro, advogada especializada em Direito do Consumidor que presta serviços pelo GetNinjas, à AnaMaria.
Veja a seguir quais são seus direitos caso tenha se arrependido de comprar no Dia do Consumidor.
1. O PRODUTO NÃO FOI ENTREGUE
Com tantas ofertas e vendas no Dia do Consumidor, é possível que sua compra tenha atrasado ou sequer tenha chegado à sua casa. Saiba que você tem direito de recebê-la no prazo de entrega informado pelo vendedor.
“Caso haja atraso na entrega, o consumidor pode exigir o cumprimento do prazo ou cancelar a compra com reembolso integral”, afirma Alice.
2. COMPROU POR IMPULSO E SE ARREPENDEU? SAIBA O QUE FAZER
De acordo com o empresário e especialista em consumo, Giovanni dos Santos, ao se arrepender de uma compra feita pela internet, o consumidor tem até sete dias corridos a partir da data de recebimento do produto para solicitar a troca ou devolução e o reembolso do valor pago, sem necessidade de justificativa.
“Já em lojas físicas, a política de troca e devolução pode variar de acordo com cada estabelecimento, por isso é importante verificar as condições antes de efetuar a compra”, afirma Giovanni à AnaMaria.
3. O PRODUTO COMPRADO VEIO COM DEFEITO? DÁ PARA TROCAR
Se você comprou um produto no Dia do Consumidor e ele não atendeu às suas expectativas ou veio com defeito, dá para solicitar a troca ou devolução. “O cliente pode solicitar a troca ou devolução do produto, com reembolso integral do valor pago e, em alguns casos, ressarcimento de despesas adicionais”, diz Alice.
Agora, se você adquiriu um serviço e ele não está funcionando corretamente, mesmo com a empresa cobrando, entre em contato para pedir a resolução. “Caso não resolvam a situação, o consumidor pode buscar a assistência de órgãos de defesa do consumidor ou acionar um advogado, se necessário”, orienta Giovanni.
4. EM CASO DE NÃO CONSEGUIR CONTATO COM A LOJA, FAÇA UMA RECLAMAÇÃO
Se você quer devolver, trocar ou pedir a resolução de um problema com sua compra, mas não consegue entrar em contato com a loja ou site em que comprou, é bem provável que tenha sido vítima de um golpe.
“É importante registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e também acionar a polícia para investigar o caso”, afirma Giovanni. O mesmo vale para empresas que te respondam, mas não facilitam uma resolução para seu problema.
5. QUAL É O MOMENTO DE ACIONAR UM ADVOGADO?
Já tentou de tudo, mas ainda não obteve nenhuma resolução? Seus direitos de consumidor foram violados? Então é a hora de acionar um advogado para conseguir o dinheiro de volta.
“Um advogado especializado em direito do consumidor poderá orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas para resolver a situação”, explica Giovanni.
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