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Comportamento / ENTENDA!

O que é regime aberto? Alexandre Nardoni recebe mesmo benefício que outros condenados famosos

Alexandre Nardoni, condenado pela morte de Isabella Nardoni, deixou a prisão após receber a progressão para o regime aberto

Guilherme Giagio
por Guilherme Giagio

Publicado em 07/05/2024, às 12h52

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Suzane Richthofen, Elize Matsunaga e Anna Carolina Jatobá são outros condenados beneficiados pela progressão. - Agência Brasil
Suzane Richthofen, Elize Matsunaga e Anna Carolina Jatobá são outros condenados beneficiados pela progressão. - Agência Brasil

Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha, Isabella Nardoni, em 2008, foi solto nesta segunda-feira (6). O assassino deixou a Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, e irá cumprir o restante da pena - totalizada em 31 anos - em liberdade, por meio do regime aberto.

A progressão de pena foi solicitada pela defesa e aceita pelo juiz José Loureiro Sobrinho. O magistrado levou alguns pontos em consideração, como a boa conduta do assassino, o fato de já ter cumprido mais da metade da pena e estar usufruindo das saídas temporárias do regime semiaberto desde 2019.

O Ministério Público de São Paulo afirmou que irá recorrer da decisão em favor do regime aberto. O órgão alega que ''bom comportamento carcerário não é mérito, mas sim obrigação". Para o promotor Luiz Marcelo Negrini, "é um crime muito grave para ele ter o benefício da liberdade agora”.

Negrini também pediu à Justiça que a progressão só fosse concedida após o Teste de Rorschach. Para ele, o benefício não deveria ser aceito porque Nardoni não assumiu a autoria do crime. Roberto Podval, advogado de defesa, acredita que "a decisão é irretocável". "Se não pensarmos na ideia de reabilitação, a pena terá um efeito perverso".

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O QUE É O REGIME ABERTO?

O regime aberto é o direito do condenado em cumprir a pena fora da unidade prisional. Durante o dia, atividades profissionais são liberadas, enquanto à noite deve permanecer em endereço autorizado ou indicado pela Justiça.

Conforme a lei, o preso precisaria se recolher em uma casa de albergado durante a noite. No entanto, o Estado de São Paulo não dispõe do modelo prisional que abriga outros detentos que estão no mesmo regime. Por isso, na prática, o condenado vai para casa.

Além do mais, o preso precisa cumprir uma série de requisitos, que são determinados pelo juiz em cada caso, para manter o direito do regime aberto. Para Alexandre Nardoni, o magistrado responsável listou algumas de suas obrigações:

  • Comparecimento trimestral à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família; 
  • Obter uma ocupação lícita (ou seja, comprovar que está trabalhando) dentro do prazo de 90 dias, devendo comprová-la; 
  • Permanecer em sua residência entre 20h e 6h;
  • Não mudar de comarca sem prévia autorização do juízo;
  • Não mudar de residência sem comunicar o juízo;
  • Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.

Nardoni, de 45 anos, deve passar a morar na casa da família, na Zona Leste de São Paulo. Em liberdade, ele pretende trabalhar na empresa de construção civil do pai.

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OUTROS CONDENADOS FAMOSOS

O regime aberto também foi concedido a outros criminosos famosos nos últimos anos. Ainda em Tremembé, Mizael Bispo, ex-policial condenado a mais de 20 anos de prisão pela morte da ex-namorada Mércia Nakashima, foi solto em agosto de 2023.

Na ala feminina da unidade prisional, Suzane Richthofen, Elize MatsunagaAnna Carolina Jatobá, companheira e cúmplice de Alexandre, também receberam o benefício. A madrasta de Isabella Nardoni deixou a cadeia em junho de 2023

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O CASO

Isabella Nardoni, de 5 anos, foi agredida e depois arremessada da janela do apartamento da família, que ficava no 6º andar, em 2008. Dois anos depois, a Justiça condenou Alexandre Nardoni, pai da criança, a 30 anos e dois meses de prisão, e Anna Carolina Jatobá, a madrasta, a 26 anos. Ambos negam a autoria.

Inicialmente, os dois foram condenados ao regime fechado. Com o passar dos anos, conquistaram redução e progressão de pena. Ele, por exemplo, conseguiu a remição 990 dias da pena por conta de trabalhos e estudos realizados dentro da prisão.