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O que é comunhão total de bens? Entenda casamento de Maira Cardi

Entenda como funciona a comunhão total de bens, suas implicações em caso de separação e a importância de escolher o regime de bens adequado

Laís Seguin
por Laís Seguin

Publicado em 11/07/2024, às 08h00

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O que é comunhão total de bens? Entenda casamento de Maira Cardi - Foto: Reprodução/Freepik
O que é comunhão total de bens? Entenda casamento de Maira Cardi - Foto: Reprodução/Freepik

Os rumores em torno do término do casamento de Thiago Nigro, o Primo Rico, e Maíra Cardi dominaram as redes sociais recentemente. Entre as diversas piadas dos internautas, destacam-se os comentários sobre a comunhão total de bens com a qual os dois selaram sua união.

Mas afinal, o que significa esse regime de casamento e quais são suas implicações? Maíra Cardi e Thiago Nigro se casaram por comunhão total de bens no ano passado e negaram uma possibilidade de divórcio.

Esse regime estabelece que todo o patrimônio do casal, incluindo os bens adquiridos antes e durante o casamento, seja dividido igualmente em caso de separação. No caso de Maíra e Thiago, a fortuna combinada é estimada em mais de R$ 23 milhões.

O que é comunhão total de bens? Entenda casamento de Maira Cardi
A comunhão total de bens estabelece que todo o patrimônio do casal, adquirido antes e durante o casamento, seja dividido igualmente em caso de separação - Reprodução/Freepik

Diferenças entre os regimes de bens

O Código Civil brasileiro prevê quatro tipos principais de regimes de bens:

  1. Comunhão Total de Bens: todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são divididos igualmente entre os cônjuges em caso de separação.
  2. Comunhão Parcial de Bens: apenas os bens adquiridos durante o casamento são divididos. Bens adquiridos antes da união, doações e heranças permanecem como propriedade individual.
  3. Separação Total de Bens: não há compartilhamento de bens. Cada cônjuge mantém a propriedade individual dos bens adquiridos antes e durante o casamento.
  4. Participação Final nos Aquestos: cada cônjuge administra seu patrimônio individualmente durante o casamento. Em caso de separação, os bens adquiridos em conjunto são divididos proporcionalmente ao esforço de cada um.

Importância da escolha do regime de bens

A escolha do regime de bens é crucial e deve ser uma das primeiras decisões a serem tomadas ao planejar um casamento.

Isso porque essa escolha impacta diretamente a vida conjugal, o divórcio e a sucessão patrimonial. Sem uma escolha expressa, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens.

Além dos regimes previstos em lei, os noivos podem optar por um pacto antenupcial, que permite a personalização do regime de bens. Por exemplo, o casal pode escolher a comunhão parcial de bens, mas excluir um bem específico do compartilhamento.

União estável e casamento: semelhanças e diferenças

Muito se pergunta sobre as principais semelhanças e diferenças entre a união estável e o casamento. O advogado Daniel Romano Hajaj esclarece para AnaMaria que ambas são formas legais de estabelecer um vínculo matrimonial, seja entre pessoas do mesmo ou de diferentes sexos.

O casamento é a forma mais tradicional de união em nosso País. É uma forma de reconhecimento automático e garantia dos cônjuges a todos os direitos previstos em nossa legislação, como divisão de bens em um divórcio e herança, por exemplo

Em relação à união estável, o advogado esclarece que ela tem que cumprir alguns requisitos, sendo os principais uma convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, e não necessariamente que tenham filhos.

Quanto ao regime de bens, a forma com que o patrimônio do casal será gerido, as regras são as mesmas. A diferença é que na união estável, se ela não for registrada, a regra é o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que foi adquirido após o início do relacionamento, pertence a ambos
O que é comunhão total de bens? Entenda casamento de Maira Cardi
É crucial escolher o regime de bens adequado ao planejar um casamento ou união estável, considerando suas implicações jurídicas e patrimoniais para evitar futuros problemas - Reprodução/Freepik

Mudança do regime de bens

A grande diferença entre casamento e união estável, segundo o advogado, é que no caso do casamento há possibilidade de mudança do regime de bens. Por exemplo, pode-se mudar de comunhão parcial para separação total. Já na união estável, se não há registro, prevalece a comunhão parcial de bens.

Por outro lado, a união estável pode ser registrada a qualquer tempo, com data retroativa, permitindo que o casal formalize a união indicando o mês e ano de início e, ainda, o regime de bens. Essa possibilidade é interessante quando há necessidade de proteger o patrimônio do casal.

Escolher o regime de bens adequado requer uma análise cuidadosa do patrimônio existente e dos planos futuros do casal. Ignorar essa decisão pode resultar em grandes problemas, tanto materiais quanto emocionais.

Consultar um advogado é altamente recomendado para compreender os impactos de cada regime e tomar a decisão mais informada possível.

A comunhão total de bens pode parecer uma prova de amor, mas é essencial que seja vista como uma decisão prática e racional. Assim, muitos problemas podem ser evitados, garantindo que o casamento seja um momento de celebração e não o início de futuras disputas patrimoniais.

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