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Trabalho temporário: tudo o que você precisa saber sobre o assunto

Descubra como contratar trabalhadores temporários e saiba mais sobre o processo de seleção e a documentação necessária para o trabalho temporário

Laís Seguin
por Laís Seguin

Publicado em 18/05/2024, às 18h00

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trabalho temporário - Foto: Reprodução/Freepik
trabalho temporário - Foto: Reprodução/Freepik

Em 2024, o trabalho temporário no Brasil está em destaque com um importante marco histórico. É que a Lei Federal nº 6.019, de 1974, celebra seu 50º aniversário. Ela é responsável por regularizar esse tipo de prestação de serviço.

O contrato de trabalho temporário visa suprir necessidades transitórias das empresas, como:

  • Substituição temporária de pessoal permanente (coberturas de férias, afastamentos ou licenças).
  • Atendimento a demandas complementares de serviço (reforço de força de trabalho, picos de movimentação e períodos sazonais).

AnaMaria conversou com Alexandre Leite Lopes, presidente da Associação Brasileira do Trabalho Temporário, sobre o assunto. Segundo ele, o limite legal para o trabalho temporário é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias se a necessidade transitória da empresa persistir.

A rescisão do contrato de trabalho temporário sem justa causa deve respeitar as regras de aviso prévio e indenização previstas na legislação trabalhista. Ao término do prazo contratual, o trabalhador tem direito ao recebimento de verbas rescisórias proporcionais.

O trabalho temporário é uma opção formal de contratação que garante os direitos dos trabalhadores, incluindo remuneração equivalente à dos empregados efetivos, férias proporcionais, FGTS, benefícios e serviços da Previdência Social, seguro de acidente de trabalho e anotação na Carteira de Trabalho.

Como Contratar um trabalhador temporário?

Para contratar um trabalhador temporário, a empresa utilizadora deve contratar uma agência de trabalho temporário registrada e autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para realizar a intermediação.

Selecione uma empresa prestadora de trabalho temporário que seja séria, tenha um bom histórico no mercado e seja credível. A prestadora deve transmitir segurança e confiança, garantindo a realização de boas contratações.

A admissão nunca deve ser feita de forma direta pela tomadora, para evitar que o trabalhador seja considerado um empregado com contrato sem prazo determinado. Após escolher a prestadora, ambas as empresas devem assinar um contrato.

Esse contrato deve justificar a demanda de trabalho temporário, definir a remuneração e especificar o período de trabalho do temporário. É imprescindível que os contratos tenham pessoalidade, ou seja, deve haver um contrato individual para cada trabalhador temporário.

Embora a empresa prestadora seja responsável pelo recrutamento e seleção dos funcionários temporários, isso não impede que sua empresa participe do processo de seleção. Na verdade, é recomendado que a empresa contratante se envolva nas últimas etapas das entrevistas.

Isso permite que você conheça melhor os candidatos e avalie se eles têm o potencial para integrar o quadro de funcionários. Avalie os candidatos em potencial não apenas para a posição temporária, mas também para futuras oportunidades de emprego efetivo dentro da empresa.

Ao admitir um empregado, deve-se solicitar a entrega dos seguintes documentos:

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Solicitar ao empregado para realizar as anotações necessárias e devolvê-la no prazo de 48 horas.

Certificado Militar: Prova de quitação com o serviço militar, para homens maiores de 18 anos.

Certidão de Casamento e de Nascimento: Para verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda.

Declaração de Dependentes para Fins de Imposto de Renda na Fonte: Documento que detalha os dependentes do empregado para a correta apuração do Imposto de Renda.

Atestado Médico Admissional: Obrigatório e pago pela empresa, que deve guardar o comprovante do custeio de todos os exames ou consultas realizados (Art. 168 da CLT).

Declaração de Rejeição ou de Requisição do Vale Transporte: Documento onde o empregado informa se deseja ou não utilizar o vale transporte.

Outros Documentos/Informações: Cédula de Identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social), comprovante de endereço e de escolaridade, e fotografias para prontuário.

Essas regras garantem que o trabalho temporário no Brasil seja realizado dentro de um marco legal que protege os direitos dos trabalhadores e assegura a flexibilidade necessária para as empresas atenderem suas demandas.

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