Projetos de lei preveem a licença menstrual do trabalho; Entenda como funciona esse direito das mulheres
Publicado em 04/04/2024, às 15h39
Visitante mensal das mulheres, a menstruação é um processo natural da fisiologia feminina e tem como principal função preparar o organismo para a gestação. Mas, para muitas, esse período natural vem acompanhado de incômodo e dores. Pensando nelas, a licença menstrual do trabalho foi estruturada para “aliviar” as profissionais brasileiras e AnaMaria te explica como isso funciona, confira!
A proposta é garantir, via projeto de lei para alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A licença ocorrerá sem prejuízo do salário.
No mundo, essa garantia não é tão recente. A primeira legislação sobre licença menstrual foi introduzida em 1922 na extinta União Soviética. Atualmente, Japão, Taiwan, Indonésia, Coreia do Sul e Zâmbia permitem o repouso para aquelas que apresentam sintomas graves relacionados à menstruação. Em fevereiro de 2023, a Espanha se uniu a esse grupo e se tornou o primeiro país da Europa a aprovar este direito.
De maneira geral, a licença menstrual busca acomodar as mulheres que sofrem periodicamente em virtude dos graves sintomas menstruais, os quais podem prejudicar as atividades profissionais delas.
Juridicamente, a iniciativa, apresentada nos projetos de lei 1143/19 e 1249/22, ainda está em análise na Câmara dos Deputados. A advogada trabalhista e sócia da CSMV Advogados, Thereza Cristina Carneiro explica as diferenças entre as duas propostas. “Os projetos de lei se distinguem, essencialmente, quanto ao aspecto relacionado à possibilidade ou não da compensação das horas não trabalhadas”, afirma.
Em andamento desde 2022 perante o Poder Legislativo, os projetos não têm previsão para votação e, em 6 de março de 2024, foi publicada a Lei Complementar 1032/24 prevendo a licença menstrual, mas aplicável apenas às servidoras públicas do Distrito Federal. Por isso, não é um direito adquirido nacionalmente para todas as brasileiras.
Para a advogada, enfrentar tais situações pelo Poder Legislativo, incluindo garantias adequadas nas normas de proteção do trabalho da mulher, é uma forma de auxiliar na inclusão da mulher no mercado de trabalho.
Os principais direitos das mulheres que você precisa conhecer
No Brasil, mesmo ainda sem a aprovação da lei, algumas empresas já concedem esse benefício para as suas funcionárias que menstruam. Pela legislação, a proposta é garantir a licença mediante atestado médico.
Entre os sintomas possíveis no período menstrual que podem ser relacionados na avaliação médica estão, em sua maioria, os que acontecem alguns dias antes da menstruação com a chamada TPM (Tensão Pré-Menstrual), que é uma síndrome causada pela variação hormonal.
Essa mudança pode interferir no sistema nervoso central, causando uma série de sintomas. Em algumas mulheres acontecem antes da menstruação, em outras, se estendem durante o fluxo menstrual, se encerrando junto com ele. Por isso, a avaliação médica é fundamental.
Entre os sintomas de TPM listados pelo Ministério da Saúde estão: cólicas, dor de cabeça, inchaço, dor nas mamas, retenção de líquido, irritabilidade, ansiedade, insônia ou sonolência, dificuldade de concentração, fome exagerada, falta de apetite e até depressão.
Diante das condições relacionadas ao período da menstruação, para aquelas que almejam conseguir a licença menstrual do trabalho, a especialista explica como pode ser feita a solicitação. “O pedido de licença menstrual deve ser encaminhado por um médico e avaliado pela assessoria de medicina ocupacional da contratante para que a licença seja usufruída pela trabalhadora sem qualquer desconto salarial”, afirma Thereza.
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