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Demissão discriminatória: entenda o que é e como se proteger

A Record TV foi condenada a indenizar jornalista em R$ 400 mil por demissão discriminatória; saiba quais medidas podem ser tomadas nesses casos

Marina Borges
por Marina Borges
[email protected]

Publicado em 08/10/2024, às 16h00

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O jornalista Arnaldo Duran recebeu indenização da Record TV por demissão discriminatória - Reprodução/Record TV
O jornalista Arnaldo Duran recebeu indenização da Record TV por demissão discriminatória - Reprodução/Record TV

A demissão do jornalista Arnaldo Duran pela Record TV, motivada por uma doença neurológica, trouxe à tona um tema importante a ser debatido: a demissão discriminatória. A Justiça do Trabalho condenou a emissora a pagar uma indenização de R$ 400 mil por danos morais e reconheceu a dispensa como discriminatória, abrindo um precedente importante para outros casos semelhantes.

Mas afinal, o que caracteriza uma demissão discriminatória e como os trabalhadores podem se proteger? AnaMaria responde a essas perguntas a seguir, confira. 

O que é uma demissão discriminatória?

A demissão discriminatória ocorre quando um trabalhador é demitido por motivos relacionados a características pessoais que não interferem em seu desempenho profissional. Raça, sexo, orientação sexual, idade, religião, origem nacional, deficiência, condição de saúde, opinião política, gravidez e associação sindical são alguns dos fatores que podem levar a uma demissão discriminatória.

No caso de Arnaldo Duran, a doença degenerativa do sistema nervoso foi o fator determinante para a dispensa, o que configura discriminação por motivo de saúde. A Justiça entendeu que a emissora abusou do direito de demitir, violando os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

É importante destacar que a demissão discriminatória é ilegal e fere os direitos trabalhistas do empregado. A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem a igualdade de oportunidades no trabalho e proíbem qualquer tipo de discriminação.

O que fazer em caso de demissão discriminatória?

demissão discriminatória
Buscar orientação jurídica é a melhor opção no caso de uma demissão discriminatória - Foto: Freepik/rawpixel.com

Se você acredita ter sido vítima de demissão discriminatória, é fundamental buscar orientação jurídica. Um advogado especializado em direito do trabalho poderá analisar o seu caso e orientá-lo sobre os procedimentos a serem adotados.

As principais medidas que podem ser tomadas são:

  • Acordar a rescisão: em alguns casos, é possível negociar um acordo com o empregador, que inclua o pagamento de uma indenização;

  • Acionar a Justiça do Trabalho: se não houver acordo, é possível ingressar com uma ação trabalhista para contestar a demissão e solicitar uma indenização por danos morais e materiais;

  • Denunciar à Justiça do Trabalho: além de ingressar com uma ação individual, é possível denunciar o caso à Justiça do Trabalho, que poderá investigar a prática discriminatória e aplicar as penalidades cabíveis à empresa.

É importante reunir provas que demonstrem a discriminação, como e-mails, mensagens, depoimentos de testemunhas e documentos que comprovem a sua qualificação profissional.

A importância de combater a discriminação no trabalho

A demissão discriminatória é um problema grave que afeta não apenas o trabalhador demitido, mas toda a sociedade. Ao combater a discriminação no trabalho, estamos promovendo a igualdade de oportunidades e construindo um ambiente de trabalho mais justo e humano.

A decisão da Justiça no caso de Arnaldo Duran é um importante passo para combater a discriminação por motivo de saúde e serve de alerta para as empresas sobre as consequências de práticas discriminatórias. É fundamental que todos os trabalhadores conheçam seus direitos e se protejam contra qualquer tipo de discriminação.

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