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Auxílio-doença: como ter acesso aos benefícios do INSS?

O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é oferecido aos segurados pelo INSS, conforme algumas condições específicas

Guilherme Giagio
por Guilherme Giagio

Publicado em 30/10/2024, às 18h50

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O benefício requer aprovação da perícia do instituto. - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
O benefício requer aprovação da perícia do instituto. - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O auxílio por incapacidade temporária, ainda conhecido como auxílio-doença — nome anterior, é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trabalhadores temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente são contemplados.

O auxílio garante uma renda mensal ao segurado enquanto ele se recupera. Para ter direito ao benefício, é preciso atender a critérios específicos, que incluem um período mínimo de contribuições e comprovação médica da incapacidade. Mas você sabe como acessá-lo? AnaMariate conta! 

Requisitos para receber o auxílio-doença

Para que um segurado possa solicitar o auxílio-doença, é preciso cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças previstas em lei, que dispensam essa exigência. Entre as doenças que isentam o tempo de carência, estão:

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doenças de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondilite anquilosante (Aids);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Tuberculose ativa.

A avaliação médica da isenção é feita pela Perícia Médica Federal, que disponibiliza uma série de formatos, como a análise documental, sem a necessidade do comparecimento presencial, ou a análise domiciliar, em que o requerente solicita o atendimento em casa. 

Além disso, o trabalhador deve estar temporariamente incapacitado para o trabalho, condição que deve ser comprovada por laudo médico. Em todos os casos, o INSS exige que o segurado passe por uma perícia médica oficial, para averiguar  a incapacidade e o tempo estimado para a recuperação.

Vale destacar que o benefício é concedido apenas enquanto o trabalhador estiver incapacitado, sendo interrompido assim que ele for considerado apto para retornar ao trabalho.

Como dar entrada no pedido de auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo 'Meu INSS'. No portal, o requerente login com a conta gov.br e clicar em 'Novo pedido'. Depois, basta digitar 'incapacidade' e selecionar a opção 'Pedir Benefício por incapacidade'.

Na solicitação, os trabalhadores precisam enviar a seguinte documentação:

  • Documentos médicos originais(exames, laudos, receitas);
  • Documentos pessoais originais do com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação e CPF;
  • Procuração ou termo de representação legal(tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
  • Documentos pessoais originais do procurador com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF;

Caso o trabalhador considere que o tempo oferecido no auxílio-doença tenha sido insuficiente, é possível pedir a prorrogação do benefício. Nos últimos 15 dias, o segurado poderá solicitar a prorrogação do pagamento pelo Meu INSS ou na Central 135. O número também está disponível para tirar dúvidas. O atendimento é realizado segunda a sábado das 7h às 22h.

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