O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, 29 de setembro, a lei que altera as regras da licença-maternidade e do salário-maternidade. A norma surgiu para atender famílias que enfrentam internações prolongadas da mãe ou do recém-nascido, situações em que parte do período de afastamento se esgotava ainda durante a hospitalização. Com a mudança, o objetivo é assegurar que os 120 dias sejam aproveitados integralmente em casa, nos primeiros meses de vida do bebê.
Até a sanção da nova legislação, a contagem da licença-maternidade e do salário-maternidade se iniciava a partir do parto. Isso significava que, mesmo em situações de internação prolongada do bebê ou da mãe, parte do período de afastamento se esgotava antes do retorno para casa.
Impacto no salário-maternidade
O pagamento do benefício segue as regras já estabelecidas: o salário é pago pela empresa à empregada e posteriormente compensado com o INSS. Para categorias como seguradas especiais e empregadas domésticas, o repasse é feito diretamente pelo INSS.
A mudança formaliza um entendimento que já vinha sendo aplicado por decisões judiciais desde 2022, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou sobre o tema. Agora, a regra está consolidada em lei, trazendo clareza tanto para as famílias quanto para os empregadores.
Resumo:
A nova lei da licença-maternidade estabelece que os 120 dias de afastamento remunerado passem a contar apenas após a alta hospitalar da mãe e do bebê, garantindo mais tempo de convivência e cuidados nos primeiros meses de vida. O benefício continua sendo pago pelas empresas com compensação posterior junto ao INSS.
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