Se você vai viajar com seu filho de carro, é fundamental estar atenta às regras de segurança. Mesmo um trajeto curto pode resultar em riscos para as crianças. A Lei da cadeirinha foi criada para garantir a segurança dos pequenos durante o transporte e estabelece que o uso do assento de elevação ou cadeirinha é obrigatório até que a criança tenha condições de usar apenas o cinto de segurança.
De acordo com a resolução nº 819 do Contran, atualizada em 12 de abril de 2021, cada faixa etária tem um dispositivo de segurança específico. É importante conhecer as regras e seguir as recomendações para proteger o seu filho em cada fase do desenvolvimento. Vamos entender melhor:
Menores de 1 ano: o bebê-conforto é essencial
Para bebês recém-nascidos até 1 ano de idade ou que pesem até 13 quilos, o bebê-conforto é a opção mais segura. Instale o dispositivo no veículo na posição inclinada de 45º, com o bebê virado para trás, no sentido contrário ao movimento do carro. Essa posição ajuda a reduzir riscos em caso de frenagens bruscas e protege a cabeça, pescoço e coluna do bebê.
De 1 a 4 anos: hora de usar a cadeirinha
A partir de 1 ano, até 4 anos, ou até que a criança atinja 18 kg, é hora de usar a cadeirinha. Instale a cadeirinha de forma que a criança fique voltada para o painel do carro. Lembre-se: a troca do dispositivo só deve ocorrer quando a criança atingir a faixa etária ou peso indicados. Não subestime a importância desse assento para a segurança do seu filho!
De 4 a 7 anos: o assento de elevação com o cinto de segurança
Entre 4 e 7 anos, ou até atingir 1,45 m de altura, a criança pode usar o assento de elevação. Esse assento deve ser combinado com o cinto de segurança, que deve ser ajustado corretamente para a altura da criança. Essa etapa é crucial, pois, sem o assento de elevação, o cinto de segurança pode passar de forma inadequada sobre a criança, comprometendo a proteção.
De 7 anos e meio a 10 anos: o uso do cinto de segurança de três pontos
Quando a criança tem entre 7 anos e meio e 10 anos, ela já pode usar o cinto de segurança de três pontos, sempre no banco traseiro. Se a criança tiver mais de 1,45 m de altura, já pode passar para o banco dianteiro, mas o cinto de segurança deve ser mantido. Portanto, é importante garantir que o cinto de segurança esteja sempre bem ajustado, cobrindo a parte do ombro e da cintura.
A partir de 10 anos: livre para o banco dianteiro
Crianças acima de 10 anos podem ocupar o banco dianteiro do carro, desde que estejam sempre com o cinto de segurança afivelado. A recomendação é que o banco traseiro seja preferencialmente utilizado até essa faixa etária, mas, se o transporte for feito no banco da frente, a criança deve estar devidamente protegida pelo cinto de segurança.
As consequências do descumprimento da Lei da cadeirinha
Descumprir as regras estabelecidas pela Lei da cadeirinha pode resultar em multa de R$ 293,47 e na perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por isso, é fundamental seguir as orientações para garantir a segurança dos pequenos durante o transporte.
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