Simaria Mendes explodiu o fofurômetro dos seguidores ao postar um carrossel de duas fotos com o filho mais novo, Pawel, de 6 anos, no último domingo (11).
Nos cliques feitos pelo fotógrafo Marcio Amaral, a famosa apareceu no maior chamego com o pequeno, e o que chamou mais atenção foram os looks combinando.
“Meu filho, você me salva todos os dias com seu amor, sua bondade, sua essência pura como as águas cristalinas de uma cachoeira limpa, que transcende a paz e a força que água tem”, iniciou ela na legenda.
Logo depois, ela disse que é a mãe mais privilegiada do mundo por ter o filho caçula em sua vida. “Sou grata ao meu Deus por estar tendo a sorte de compartilhar cada dia com você e sua irmãzinha. Vocês são a minha força para viver, amo você com todo o meu coração”, finalizou.
A cantora e Pawel foram alvo de diversos elogios dos fãs: “Tão lindos. Deus abençoe sempre vocês”, “Lindos! Deus cuide e abençoe sempre”, “O amor mais lindo”, “Que amooooor!!!”.
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POLÊMICA
Simaria Mendes está sendo processada por seu ex-marido, Vicente Escrig, após expor detalhes íntimos da vida ao lado do empresário durante entrevista a Leo Dias, do Metrópoles. O processo ocorre em segredo de Justiça desde 7 de julho e teve o primeiro parecer publicado.
Leo Dias teve acesso à ação e revelou que Vicente pede uma indenização por danos morais e uma retratação pública da cantora. Ele alega que a irmã de Simone expôs fatos sobre o fim do casamento e dados sigilosos sobre outros processos abertos contra ela.
O pai dos filhos de Simaria exige que o processo seja julgado com urgência e que a Coleguinha seja proibida de citar seu nome e falar de brigas judiciais entre os dois. O juiz responsável pelo caso atendeu ao pedido de proibição, mas não condenou Simaria a pagar qualquer multa ao espanhol por ora.
“O direito da requerida de divulgar informações sobre a sua vida privada para os seus fãs e público em geral e divulgar livremente seus pensamentos deve sofrer limitações quando interfere na esfera jurídica de terceiros, sobretudo quando os reflexos são negativos para desqualificar o autor como no caso em epígrafe. É direito constitucional do autor a inviolabilidade de sua intimidade e da vida privada e há perigo de dano, pois a divulgação sobre o fim do relacionamento da forma como foi explorada pela requerida – pode ser objeto de comentários impróprios ao autor”, afirmou o magistrado.