O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) bloqueou as contas bancárias da cantora Pabllo Vittar por conta de uma dívida. De acordo com o processo, o débito é referente à compra de um apartamento em Uberlândia, em Minas Gerais.
A artista não pagou os juros do imóvel, que foi quitado após o prazo final acordado. Por isso, suas contas foram congeladas no dia 9 de setembro pelo juiz Ernane Fidelis Filho.
Segundo a ação, Pabllo comprou o apartamento, que custou R$ 146 mil , em 13 de fevereiro de 2017. Apenas R$ 36 mil foram pagos à vista e os R$ 110 mil restantes deveriam ser quitados até o dia 20 de abril de 2017.
No entanto, uma parcela do valor – R$ 99.050 – foi paga apenas três meses após a data acordada. Já o resto foi quitado com um cheque no valor de R$ 11.080,78 em 31 de outubro do mesmo ano.
Devido ao atraso no pagamento, houve juros contratuais que deveriam ter sido pagos pela cantora, o que não ocorreu. Portanto, suas contas foram bloqueadas.
A advogada de Pablo Vittar, Elisabete Abelino dos Santos, disse ao G1 que não se manifestará sobre o caso.
PLÁGIO
Pabllo Vittar está envolvida em uma acusação grave e pode ter que pagar uma multa alta por essa razão. Isso porque a cantora está sendo processada por plágio, em referência à música ‘Ama, Sofre, Chora’, do álbum Batidão Tropical.
Segundo informações da colunista Fábia Oliveira, do site ‘Em Off’, o compositor Herlomm Diosly dos Reis Silva decidiu mover uma ação de indenização contra Pabllo por danos morais e materiais. Ele alega que a drag queen teria plagiado sua música — ‘Amar, Sofrer, Chorar’, registrada em junho de 2019, enquanto a música de Vittar foi registrada em outubro de 2020.
Além da artista, a gravadora Sony Music e os responsáveis pela composição do hit estão sendo processados. Até agora, Pabllo não se pronunciou sobre a polêmica envolvendo seu nome e sua canção.
Segundo informações do colunista Lucas Pasin, do Splash UOL, que leu o processo movido contra a cantora, o valor a ser pago na ação de indenização pode ser milionária, afinal, o compositor Herlomm solicita o lucro da música mais uma indenização por danos morais que corresponde a dez vezes o valor dos ganhos materiais com a canção.
O processo diz que Herlomm “identificou trechos com o mesmo sentido da composição original, de sua autoria, não só no título e melodia, estes praticamente idênticos, como também, no sentido literário, pois ambas falam de amor não correspondido, onde uma pessoa ama outra que a ignora”.